Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoMILITAR; COMISSÃO DE SERVIÇO.
I) – O EMFA, depois de aí particularmente regular hipóteses de comissão de serviço, faz ressalva no seu art.º 148º que “O disposto nos artigos 144.º a 147.º não prejudica o estabelecido em legislação especial ou própria.”.
FUNCIONÁRIO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA · SITUAÇÃO DE DISPONIBILIDADE NÃO ACTIVA · CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO
I – O artigo 146º do DL nº 275-A/2000, de 9/11 [Lei Orgânica da Polícia Judiciária], que regulava a passagem à situação de disponibilidade do pessoal de investigação criminal, estatuía no seu nº 1 que “o pessoal de investigação criminal que não se encontre provido em comissão de serviço em cargos dirigentes passa à disponibilidade: a) obrigatoriamente, quando atinge 60 anos de idade; ou, b) por de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.