Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoPJ · INVESTIGAÇÃO CRIMINAL · HORÁRIO TRABALHO · TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
Todo o serviço prestado pelo pessoal da PJ que se enquadre no grupo do pessoal de investigação criminal, quando prestado fora do período de funcionamento dos serviços e do seu horário normal de trabalho, desde que não assuma uma natureza permanente e constante e se mantenha dentro das suas funções especificas [de investigação] encontra a sua contrapartida remuneratória na percentagem de 25% da rem
VIDEOVIGILÂNCIA · DECISÃO INSTRUTÓRIA · INSTRUÇÃO · FORO ESPECIAL
I -Entre as normas que estabelecem a competência em matéria penal determinada pela qualidade das pessoas, o art. 11.º, n.º 4, do CPP, atribui às secções criminais do STJ a competência para julgar processos por crimes cometidos por Juízes do STJ ou equiparados. Cabe a cada Juiz das secções criminais desse Tribunal a competência para praticar os actos jurisdicionais relativos a inquérito, dirigir a
SIGILO BANCÁRIO · IRREGULARIDADE
A falta de fundamentação do pedido de quebra do segredo profissional gera irregularidade a ser arguida nos termos do disposto no art. 123.º, n.º 1, do CPP.
POLICIA JUDICIÁRIA · SERVIÇO · HORÁRIO NORMAL TRABALHO · TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
Todo o serviço prestado pelo pessoal da polícia judiciária, que se enquadre no grupo do pessoal de investigação criminal, quando prestado fora do período de funcionamento dos serviços e do seu horário normal de trabalho, desde que não assuma uma natureza permanente e constante e se mantenha dentro das suas funções especificas [de investigação] encontra a sua contrapartida remuneratória na percenta
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.