Decreto-Lei 114/94

Aprova o Código da Estrada

Artigo 169.º

EM VIGOR
Hipoteca 1 - Quando o veículo seja objecto de hipoteca, a remoção deve também ser notificada ao credor, para a residência constante do registo ou nos termos do n.º 3 do artigo anterior. 2 - Da notificação ao credor deve constar a indicação dos termos em que a notificação foi feita ao proprietário e a data em que terminar o prazo a que o artigo anterior se refere. 3 - O credor hipotecário pode requerer a entrega do veículo como fiel depositário, para o caso de, findo o prazo, o proprietário o não levantar. 4 - O requerimento pode ser apresentado no prazo de 20 dias após a notificação ou até ao termo do prazo para levantamento do veículo pelo proprietário, se terminar depois daquele. 5 - O veículo deve ser entregue ao credor hipotecário logo que se mostrem pagas todas as despesas ocasionadas pela remoção e depósito, devendo o pagamento ser feito dentro dos oito dias seguintes ao termo do último dos prazos a que se refere o artigo anterior. 6 - O credor hipotecário tem direito de exigir do proprietário as despesas referidas no número anterior e as que efectuar na qualidade de fiel depositário.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL000204322-03-1995SANTOS MONTEIRO

    CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · CRIME · DESCRIMINALIZAÇÃO

    I - A condução de veículo com uma TAS igual ou superior a 1,2 g/l constitui crime p. e p. pelo artigo 2 do DL 124/90 de 14 de Abril, se a conduta teve lugar antes de 01/10/95, e pelo artigo 292 do CP se tal conduta ocorreu a partir desta data. II - O DL 114/94, de 03/05 que aprovou o CE vigente não revogou o artigo 2 do DL 124/90 supra citado.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.