Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCONDUÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · COLHEITA DE AMOSTRA DE SANGUE · VALIDADE
I – A regra é a de que a detecção e a quantificação do álcool respeitante à circulação rodoviária fazem-se através de teste no ar expirado e apenas no caso de impossibilidade de realização desse tipo de teste em analisador quantitativo é de efectuar análise no sangue. II – Este padrão mantém-se em caso de acidente de viação sempre que o estado de saúde de quem deva ser submetido ao exame o perm
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.