Jurisprudência
18 acórdãos aplicam este artigoRECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · OPOSIÇÃO EXPRESSA · OBJETO DO RECURSO
I - Verificando-se que o acórdão recorrido teve como objecto a admissibilidade ou inadmissibilidade do próprio recurso, e o acórdão fundamento teve como objeto o conhecimento da matéria relativa à decisão impugnada, não ocorre oposição de julgados. II - Se no acórdão fundamento a admissibilidade do recurso surge apenas como questão prévia do conhecimento da matéria de fundo do recurso como pr
CASSAÇÃO DO TÍTULO DE CONDUÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE
I - Tal como o Tribunal Constitucional vem decidindo, o regime de cassação (automática) previsto no artigo 148.º, n.º 2, alínea c), do Código da Estrada, não é inconstitucional, designadamente por violação de princípios consagrados nos artigos 18.º, n.º 2 (proporcionalidade e respetivos subprincípios), 29.º, n.º 5 (proibição do bis in idem), e 30.º, n.º 4 (proibição de efeitos automáticos das pena
ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONCORRÊNCIA DE CULPA E RISCO · CULPA DO LESADO · CULPA EXCLUSIVA
1. Assiste-se hoje a uma tendência modernista de protecção das vítimas do facto danoso e de as pôr a coberto da prova da culpa do agente, sustentando-se a necessidade de uma interpretação actualista do art. 505º do C.C., no sentido da admissibilidade do concurso do facto do lesado ou de terceiro, já não com a culpa do dono ou do condutor, mas com o risco do veículo. 2. O direito nacional deve se
ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE · INFRACÇÃO RODOVIÁRIA · CULPA GRAVE E INDESCULPÁVEL
1. Embora provada a existência de condições de segurança estabelecidas pela entidade patronal em regulamento interno, quanto aos tempos de condução e de repouso a observar pelos trabalhadores rodoviários, e que o sinistrado infringiu essas mesmas estipulações, voluntariamente e sem causa que o justificasse, não resultando da matéria de facto que o acidente de viação ocorreu em consequência da viol
CULPA DO LESADO · PRIORIDADE DE PASSAGEM
DOCUMENTAÇÃO DA PROVA · TRANSCRIÇÃO · RECURSO · MATÉRIA DE FACTO
I - Não procedendo, o recorrente, à transcrição das gravações efectuadas em audiência, ónus que sobre si impende, o tribunal superior apenas conhecerá de direito, salvo a ocorrência de vícios da sentença. II - Evidenciando, o comportamento do condutor-arguido, um comportamento altamente imprudente e inconsiderado, quer por inobservância do dever de cuidado genérico, como de um dever de cuidado es
CONTRA-ORDENAÇÃO · PRESCRIÇÃO · REGIME
I - Dependendo o juízo de credibilidade da prova por declarações do carácter e probidade moral de quem as presta e não sendo tais atributos apreensíveis, em princípio, mediante exame e análise dos textos processuais onde as mesmas se encontram documentadas, mas sim através do contacto com as pessoas, é evidente que o tribunal superior, salvo casos de excepção, deve adoptar o juízo valorativo formu
CONVOLAÇÃO · ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES
I - A simples alteração da qualificação jurídica não constitui alteração substancial dos factos, ainda que se traduza na submissão dos factos descritos na acusação ou pronúncia a figura criminal mais grave. II - Resultando, da mesma e única conduta negligente na condução de automóvel, duas mortes, verifica-se apenas um crime de homicídio involuntário, agravado pelo resultado.
FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Os artigos 2. e 4. do Decreto-Lei n.º 124/90, de 14 de Abril, que punem como crime a condução sob o efeito do álcool com uma TAS igual ou superior 1,2 g/l, não foram revogados pelo artigo 2. do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, pelo que aquela conduta não pode considerar-se descriminalizada até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, que reviu e aprovou o actual Código Pen
AMNISTIA · IMPEDIMENTO · CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
Para a verificação da condução "sob a influência do álcool" como circunstância impeditiva da aplicação da amnistia, nos termos do art. 9, n. 2, alínea C) da Lei 15/94, de 11/5, basta a mera factualidade integradora dessa situação, descrita na acusação ou na pronúncia, independentemente da sua qualificação jurídico-penal (a efectivar em julgamento, definitivamente).
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR · PENA ACESSÓRIA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
I - O Código da Estrada aprovado pelo DL n. 114/94 de 3 de Maio, não revogou o preceituado nos artigos 2 e 4 do DL 124/90 de 14 de Abril. II - A medida de inibição de conduzir, como pena acessória, à luz do DL n. 124/90, não está abrangida pelo instituto da suspensão da execução da pena.
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · ALCOOLÉMIA · DESCRIMINALIZAÇÃO · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
A condução sob o efeito do álcool, sendo o grau de alcoolémia igual ou superior a 1,2 g/l (de TAS) não foi descriminalizada pelo CE/94, permanecendo em vigor o artigo 2 do DL n. 124/90, de 14 de Abril, até à entrada em vigor do CP/95.
OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA · AMNISTIA · ABANDONO DE SINISTRADO · OMISSÃO DE AUXÍLIO
I - São elementos do tipo de crime de omissão de auxílio, previsto no artigo 219, do Código Penal de 1982: a) - Que o sinistrado se encontre em situação de grave necessidade; b) - Que tal situação ponha em perigo a vida, saúde, integridade física ou liberdade do sinistrado; c) - Que o auxílio que o agente deixou de prestar se revele necessário ao afastamento do perigo. II - O crime de ofensas cor
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · CRIME · DESCRIMINALIZAÇÃO
I - A condução de veículo com uma TAS igual ou superior a 1,2 g/l constitui crime p. e p. pelo artigo 2 do DL 124/90 de 14 de Abril, se a conduta teve lugar antes de 01/10/95, e pelo artigo 292 do CP se tal conduta ocorreu a partir desta data. II - O DL 114/94, de 03/05 que aprovou o CE vigente não revogou o artigo 2 do DL 124/90 supra citado.
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA · ANULAÇÃO DE JULGAMENTO · REENVIO DO PROCESSO
Para ser aplicada a pena acessória da inibição da faculdade de conduzir não basta o agente ter sido condenado por condução de veículo em estado de embriaguez, é necessário que seja feita prova que justifique a aplicação da dita pena.
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · TRANSGRESSÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO · DESCRIMINALIZAÇÃO
I - Com a entrada em vigor do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n. 114/94, de 3 de Maio, foram despenalizadas as contravenções previstas no Código anterior e diplomas complementares. II - Assim, tem de se considerar despenalizada, e extinto o procedimento criminal, a contravenção ao disposto no artigo 3, ns. 1 e 2 do Decreto-Lei n. 124/90, de 14 de Abril ( condução sob o efeito do álco
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · TRANSGRESSÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO · DESCRIMINALIZAÇÃO
A condução sob o efeito de álcool, prevista no artigo 3 do DL n. 124/90, de 14 de Abril, encontra-se despenalizada, ex vi dos artigos 6 excepção primeira, do CPA 91 e segundo do DL 433/82, de 27 de Outubro.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.