Decreto-Lei 114/94

Aprova o Código da Estrada

Artigo 72.º

EM VIGOR
Vias exclusivamente destinadas ao trânsito de veículos automóveis É aplicável o disposto na presente subsecção ao trânsito em vias exclusivamente destinadas a veículos automóveis. SUBSECÇÃO V Vias reservadas, corredores de circulação e pistas especiais

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL000593305-02-1997ADELINO SALVADO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO · CULPA GRAVE

    I - O art. 59 do CE/54 só abrangia os homicídios cometidos pelo condutor no exercício da condução quando actuasse com culpa grave; sendo Lei especial que, enquanto vigorou impedia a aplicação da Lei Geral - ou seja, o art. 136 do CP/82. II - A revogação da Lei especial, continuando a existir a Lei geral (art. 136 CP) não teve como consequência a descriminalização da conduta prevista no art. 59 C

  • STJ04753327-09-1995VAZ DOS SANTOS

    CONCURSO DE INFRACÇÕES · ABANDONO DE SINISTRADO · OMISSÃO DE AUXÍLIO · ENCOBRIMENTO

    I - Sendo o critério que distingue unidade e pluralidade de infracções o chamado critério teleológico, o agente cometerá tantos crimes quantas as pessoas sinistradas abandonadas. II - O crime de abandono de sinistrado continuará a verificar-se, mesmo no caso de a vítima ter tido morte imediata no momento do atropelamento. III - Com a revogação do CE/54 pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, o cr

  • STJ04802831-05-1995VAZ DOS SANTOS

    FALSIFICAÇÃO DE MATRÍCULA DE VEÍCULO · DOCUMENTO AUTÊNTICO

    I - Uma chapa de matrícula de veículo deve ser considerada, para efeitos penais, como documento autêntico. II - Isto porque deve ser emitido pela autoridade competente um livrete que certifica a matrícula de cada veículo e a inscrição do número de matrícula deve ser feita em chapas fixadas no veículo de forma inamovível, pelo que estas são sinal identificador individualizante do veículo, que dá a

  • TRL008244523-05-1995PULIDO GARCIA

    CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · ALCOOLÉMIA · INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR · PENA ACESSÓRIA

    A inibição da faculdade de conduzir veículos automóveis, constitui uma pena acessória, pelo que, pela sua própria natureza - e salvo disposição especial - serve a pena principal, não sendo susceptível de substituição por caução de boa conduta, quando aplicada a condutor alcoolizado punido ao abrigo do DL n. 124/90, de 14 de Abril.

  • TRL008190502-05-1995GONÇALVES LOUREIRO

    CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · ALCOOLÉMIA · DESCRIMINALIZAÇÃO · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO

    A condução sob o efeito do álcool, sendo o grau de alcoolémia igual ou superior a 1,2 g/l (de TAS) não foi descriminalizada pelo CE/94, permanecendo em vigor o artigo 2 do DL n. 124/90, de 14 de Abril, até à entrada em vigor do CP/95.

  • TRL033773315-03-1995SANTOS DE SOUSA

    PENA ACESSÓRIA · PENA PRINCIPAL · MEDIDA DE PENA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    I - Embora a pena acessória siga o destino da pena principal, aquela não pode ser automaticamente aplicada, antes carecendo de ser fundamentada, determinada em concreto, sem se perder de vista a recuperação social do delinquente e deixar de atentar-se nas exigências de reprovação e prevenção do crime. II - A inibição do direito de conduzir, imposta pela condução sob estado de alcoolémia, nos term

  • STJ04613823-02-1995ARAÚJO ANJOS

    HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · ABANDONO DE SINISTRADO · PRISÃO EFECTIVA · PREVENÇÃO GERAL

    1 - Razões de prevenção geral e especial justificam a jurisprudência de prisão efectiva para os culpados exclusivos de acidentes de viação mortais, no caso concreto agravado pelo abandono do sinistrado. 2 - Revogado o Cód. Estrada de 1954 e tendo de aplicar-se o regime do art. 136 n. 1 do Cód. Penal de 1982, por mais favorável ao arguido, há que retirar-se-lhe a inibição da faculdade de conduzir

  • TRL008074521-02-1995VASQUES DINIS

    HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO · HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · CULPA DO LESADO

    I - Erro notório na apreciação da prova é aquele de tal modo evidente que não escapa à observação do homem médio ou da generalidade das pessoas. II - As regras da experiência comum não excluem que as distâncias aproximadas, quando se reportam a fenómenos dinâmicos (como a velocidade de deslocação dos veículos e a aproximação de peão) possam ser demonstradas convincentemente, por declarações dos i

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.