Decreto-Lei 114/94

Aprova o Código da Estrada

Artigo 108.º

EM VIGOR
Veículos automóveis 1 - São veículos automóveis todos os veículos de tracção mecânica destinados a transitar pelos seus próprios meios nas vias públicas. 2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os veículos de duas rodas munidos de motor térmico de propulsão de cilindrada não superior a 50 cm3 e que, por construção, não atinjam em patamar uma velocidade superior a 45 km/hora.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ06B344523-11-2006JOÃO BERNARDO

    RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONTRATO DE SEGURO · SEGURO OBRIGATÓRIO

    1. Está abrangido pelo seguro obrigatório um acidente em que uma máquina se desloca para trás e para a frente em terraplanagem de ampliação dum caminho público e, num desses movimentos, colhe um menor. 2 . Age com culpa e até grosseira o condutor dessa máquina que com ela assim trabalha em caminho utilizado por crianças no trajecto de a para a escola sem que as obras estejam sinalizadas e circuns

  • TRP944086501-02-1995OLIVEIRA DOS SANTOS

    INSTRUMENTO DO CRIME · PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME · VEÍCULO AUTOMÓVEL · INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR

    I - Face ao disposto no artigo 107, n1, do Código Penal, devem ser declarados perdidos a favor do Estado os instrumentos do crime que ofereçam a perigosidade típica aludida nesse preceito, ainda que pertençam ao ofendido ou a terceiro, a quem se reconhecerá então o direito de serem indemnizados. II - Pelo artigo 109, n.2, do mesmo diploma, devem ser igualmente declarados perdidos, a favor do Esta

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.