Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoDANOS NÃO PATRIMONIAIS · INTERESSES COLECTIVOS · INTERESSES INDIVIDUAIS DE CONVENIÊNCIA
Para a valoração dos danos não patrimoniais, há que considerar que o Autor, em consequência do acidente teve perda de conhecimento, sofreu fracturas na face e nariz, dores no punho esquerdo torcido e queimadura na perna esquerda, esteve internado no Hospital durante 5 dias e foi operado aos maxilares e nariz e foram-lhe extraídos dois dentes, durante cerca de dois meses teve de usar um aparelho na
ACIDENTE DE VIAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO · FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS INSTRUMENTAIS
I - O juiz só pode fundar a decisão da causa na consideração, mesmo oficiosa, de factos que resultem da instrução da causa, desde que tais factos tenham natureza instrumental. II - Na sentença não pode o juiz proceder à alteração das respostas a certos quesitos, mais a mais, se a matéria alterada se reporta factos essenciais que foram antes considerados provados.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.