Decreto-Lei 114/94

Aprova o Código da Estrada

Artigo 94.º

EM VIGOR
Uso de capacete de protecção 1 - Os condutores e passageiros de motociclos, com ou sem carro lateral, e de ciclomotores devem proteger a cabeça usando capacete de modelo oficialmente aprovado, devidamente ajustado e apertado. 2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os condutores e passageiros de veículos providos de caixa rígida. 3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 será punido com coima de 10000$00 a 50000$00. SECÇÃO V Remissão

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ02B229303-10-2002OLIVEIRA BARROS

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.