Decreto-Lei 114/94

Aprova o Código da Estrada

Artigo 75.º

EM VIGOR
Pistas especiais 1 - Quando existam pistas especialmente destinadas a animais ou veículos de certas classes ou tipos, o trânsito destes deve fazer-se por elas. 2 - Os peões só podem utilizar as pistas referidas no número anterior quando não existam pistas que lhes sejam especialmente destinadas. 3 - É também proibida a utilização das pistas referidas no n.º 1 a quaisquer outros veículos, salvo para acesso a prédios ou, quando a sinalização o permita, para efectuar a manobra de mudança de direcção. 4 - Não poderão transitar nas pistas destinadas aos velocípedes os condutores daqueles que tiverem mais de duas rodas, salvo se estas forem em linha ou atrelarem reboque. 5 - Quem infringir o disposto nos n.os 3 e 4 será punido com coima de 5000$00 a 25000$00. SECÇÃO XI Da poluição atmosférica e sonora

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP944086501-02-1995OLIVEIRA DOS SANTOS

    INSTRUMENTO DO CRIME · PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME · VEÍCULO AUTOMÓVEL · INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR

    I - Face ao disposto no artigo 107, n1, do Código Penal, devem ser declarados perdidos a favor do Estado os instrumentos do crime que ofereçam a perigosidade típica aludida nesse preceito, ainda que pertençam ao ofendido ou a terceiro, a quem se reconhecerá então o direito de serem indemnizados. II - Pelo artigo 109, n.2, do mesmo diploma, devem ser igualmente declarados perdidos, a favor do Esta

  • TRL033543323-11-1994SERRA E LIMA

    CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · REVOGAÇÃO · CONTRAVENÇÃO · CRIME

    I - O novo Código da Estrada não revogou os artigos 2 e 4 n. 2 a) do DL 124/90 de 14/04, substituindo o crime de condução sob a influência do álcool com uma T.A.S. igual ou superior a 1,2g/l. II - Se cometido após 01/10/94 constitui crime e ainda contra-ordenação (muito grave), sendo o agente punido pelo crime e pela contra-ordenação.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.