Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoINSTRUMENTO DO CRIME · PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME · VEÍCULO AUTOMÓVEL · INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
I - Face ao disposto no artigo 107, n1, do Código Penal, devem ser declarados perdidos a favor do Estado os instrumentos do crime que ofereçam a perigosidade típica aludida nesse preceito, ainda que pertençam ao ofendido ou a terceiro, a quem se reconhecerá então o direito de serem indemnizados. II - Pelo artigo 109, n.2, do mesmo diploma, devem ser igualmente declarados perdidos, a favor do Esta
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.