Decreto-Lei 114/94

Aprova o Código da Estrada

Artigo 24.º

EM VIGOR
Princípios gerais 1 - O condutor deve regular a velocidade de modo que, atendendo às características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições atmosféricas, à intensidade do tráfego e a quaisquer outras circunstâncias relevantes, possa, em condições de segurança, executar as manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente. 2 - Salvo em caso de perigo iminente, o condutor não deve diminuir subitamente a velocidade do veículo sem previamente se certificar de que daí não resulta perigo para os outros utentes da via, nomeadamente para os condutores dos veículos que o sigam. 3 - Quem infringir o disposto no número anterior será punido com coima de 10000$00 a 50000$00.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1887/20.6T9ALM.L1-909-10-2025IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    AUTO DE NOTÍCIA · VALOR PROBATÓRIO

    Sumário: (da responsabilidade do Relator) I. A valoração de declarações e depoimentos (formalmente) produzidos, na qualidade de lesado, de arguido ou de testemunha, antes da audiência de julgamento, e aqui reproduzidos, apenas pode ocorrer nos casos expressamente previstos e desde que verificados os necessários pressupostos, conforme se estipulado nos artigos 355º, 356º e 357º do CPP. II. Quanto

  • CAJP3/2017-JPBBR14-12-2017CRISTINA EUSÉBIO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · PREVISIBILIDADE DE MANOBRA. CULPA

  • TCAS06278/1005-07-2017RUI PEREIRA

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONCORRÊNCIA DE CULPAS OU “CONCAUSALIDADE

  • STJ858/05 7 TCGMRS.107-07-2009SEBASTIÃO PÓVOAS

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO PATRIMONIAL

    1. A fixação dos factos baseados em meios de prova livremente apreciados pelo julgador está fora do âmbito do recurso de revista. 2. Só em casos excepcionais é que o Supremo Tribunal de Justiça conhece matéria de facto (artigos 26º da Lei nº 3/99 e 722º nº 2 e 729º nº 2 do Código de Processo Civil). 3. Na apreciação da culpa no acidente de viação o julgador deve considerar o condutor médio, com pe

  • TRP083410706-11-2008AMARAL FERREIRA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · PRESCRIÇÃO · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I – A invocação, pelo R. FGA, da prescrição do direito de reembolso deduzido pelo ISSS aproveita aos responsáveis civis, ainda que eles a não tenham invocado. II – Nos casos em que, pela via da actualização, seja concedida a reparação integral dos danos até à decisão actualizadora, a aplicação literal do nº3 do art. 805º, do CC terá de ser afastada, devendo corrigir-se o termo “a quo” nele contem

  • STJ03B183702-10-2003FERREIRA GIRÃO

    PODERES DA RELAÇÃO · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · ACIDENTE DE VIAÇÃO · CULPA

    I - A Relação pode com base nos factos apurados - e sem os alterar - lançar mão de presunções judiciais para completar e reforçar a fundamentação da decisão da 1ª instância; II - Desencadeia o processo sinistral o condutor do veículo automóvel segurado na ré que inicia uma ultrapassagem a um tractor agrícola e logo regressa à sua mão de trânsito por, em sentido contrário e a cerca de dez metros,

  • STJ02B229426-06-2003SANTOS BERNARDINO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · CULPA · CULPA DO LESADO · RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO

    I - Só a falta absoluta de especificação dos fundamentos de facto e de direito conduz à nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do art. 668º do CPC. II - A responsabilidade pelo risco é excluída quando o acidente for imputável ao lesado ou a terceiro. III - A culpa, fundada na inobservância dos deveres gerais de diligência, aquela que deriva de inconsideração ou falta de atenção, é matéria d

  • STJ02B174004-07-2002FERREIRA GIRÃO
  • STJ02A63530-04-2002REIS FIGUEIRA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL · BRISA

    O utente da auto-estrada, terceiro em relação ao contrato de concessão, que se considere lesado por falta de conservação e/ou manutenção da mesma, e que, por isso, pretenda exigir indemnização da concessionária, tem de alegar e provar todos os requisitos da responsabilidade civil por facto ilícito.

  • TRC2135-200128-03-2001MMAIO MACÁRIO

    CONTRA-ORDENAÇÃO · PRESCRIÇÃO · REGIME

    I - Dependendo o juízo de credibilidade da prova por declarações do carácter e probidade moral de quem as presta e não sendo tais atributos apreensíveis, em princípio, mediante exame e análise dos textos processuais onde as mesmas se encontram documentadas, mas sim através do contacto com as pessoas, é evidente que o tribunal superior, salvo casos de excepção, deve adoptar o juízo valorativo formu

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.