Decreto-Lei 114/94

Aprova o Código da Estrada

Artigo 150.º

EM VIGOR
Cassação da carta ou licença 1 - Pode ser cassada pelo tribunal a carta ou licença de condução quando, em face da gravidade das contra-ordenações praticadas e da personalidade do condutor, este deva ser julgado inapto para a condução de veículo motorizado. 2 - É susceptível de revelar a inaptidão para a condução do veículo motorizado a prática, no período de três anos, de: a) Três contra-ordenações muito graves; b) Cinco contra-ordenações graves; c) Duas contra-ordenações muito graves e três graves; d) Uma contra-ordenação muito grave e quatro graves.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL101/21.1T8LNH.L1-313-10-2021CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    CASSAÇÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO · PRESCRIÇÃO

    Aparte a circunstância de o procedimento direcionado à cassação da carta de condução por perda de pontos ser diferenciado dos processos de contraordenação, em cujo âmbito tenham sido apurados os factos integradores das sucessivas infracções estradais justificativas da perda total de pontos, nunca poderá deixar de se considerar que também a cassação da carta de condução por perda de pontos, dada a

  • TRG55/20.1T8VLN.G112-04-2021TERESA COIMBRA

    CASSAÇÃO DA LICENÇA DE CONDUÇÃO · SANÇÃO ADMINISTRATIVA · PERDA DE PONTOS · CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO

    1. Num processo instruído para decidir sobre a verificação dos pressupostos de cassação de um título de condução, não há lugar à constituição de arguido nos termos previstos no art. 58º do Código de Processo Penal. 2. A perda de pontos - que decorre automaticamente da prática de uma contraordenação de natureza estradal ou da imposição de pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor

  • TRL29185/12.1T2SNT.L1-107-02-2017RUI VOUGA

    RESPONSABILIDADE CIVIL · CONTRATO DE SEGURO · VEÍCULO · INCÊNDIO

    I-Nos termos do nº 2 do art. 15º do cit. DL. Nº 291/2007, de 21 de Agosto, o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel também garante a satisfação das indemnizações devidas pelos autores de furto, roubo e de furto de uso. II-Esta disposição abarca assim as situações em que o poder de facto, a direcção efectiva do veículo, enfim, o risco inerente à sua circulação, por força do furto d

  • TRL033565315-02-1995SANTOS MONTEIRO

    CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA · ANULAÇÃO DE JULGAMENTO · REENVIO DO PROCESSO

    Para ser aplicada a pena acessória da inibição da faculdade de conduzir não basta o agente ter sido condenado por condução de veículo em estado de embriaguez, é necessário que seja feita prova que justifique a aplicação da dita pena.

  • TRL033311319-10-1994NUNES RICARDO

    CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · TRANSGRESSÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO · DESCRIMINALIZAÇÃO

    A condução sob o efeito de álcool, prevista no artigo 3 do DL n. 124/90, de 14 de Abril, encontra-se despenalizada, ex vi dos artigos 6 excepção primeira, do CPA 91 e segundo do DL 433/82, de 27 de Outubro.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.