Decreto-Lei 114/94

Aprova o Código da Estrada

Artigo 13.º

EM VIGOR
Posição de marcha 1 - O trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas e passeios, conservando destes uma distância que permita evitar acidentes. 2 - Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direcção. 3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 será punido com coima de 10000$00 a 50000$00.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL201/24.6PBHRT.L1-510-03-2026JOÃO GRILO AMARAL

    MINISTÉRIO PÚBLICO · DESPACHO DE RECEBIMENTO DA ACUSAÇÃO · ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL

    I. Da estrutura acusatória do processo penal (art.32º nº5 da Constituição da República Portuguesa) decorre que se impõe ao Ministério Público, enquanto acusador, a exposição total dos factos que imputa ao arguido, e, assim, a definição do objecto da acusação e, através dela, do próprio processo. II. É actualmente incontroverso que no despacho de recebimento da acusação, previsto no art. 311º do C

  • TRE703/21.6T8PTM.E108-05-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ÁLCOOL · CULPA EXCLUSIVA · NEXO DE CAUSALIDADE · RESPONSABILIDADE CIVIL

    Sumário: Tendo-se provado que o condutor de um veículo conduzia sob o efeito do álcool, e com uma taxa elevada muito para além do permitido, e que, nessas circunstâncias, sem que tenha sido apurada qualquer outra razão ou motivo para tal, saiu inopinadamente da faixa de rodagem em que seguia e colidiu com o outro veículo que se encontrava estacionado na berma, é de concluir, que aquele condutor ag

  • TRE783/19.4T8PTG.E106-06-2024FRANCISCO XAVIER

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO BIOLÓGICO · PRIVAÇÃO DE USO

    I- A manobra enceta pelo condutor de um motociclo que desviou para a esquerda, invadindo a faixa de rodagem contrária, quando vê surgir à sua frente um veículo automóvel, a sair de uma curva, a ocupar parte da faixa de rodagem por onde seguia o motociclo, em rota de colisão com este, não traduz acto de condução ilegal, antes constituindo uma manobra evasiva ou de salvamento, para evitar a colisão

  • STJ33/14.0T8MCN.P1.S111-05-2022MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · CICLOMOTOR · CAPACETE DE PROTEÇÃO

    I. O facto do Autor não usar capacete no momento do acidente, em contravenção a norma do código de estrada, não é causal ou concorrente do acidente, não excluindo deste modo a responsabilidade do Réu que concorreu culposamente para o mesmo; mas é culposamente causal e concorrente dos danos, por si, sofridos, caindo na previsão do artigo 570º nº 1 do Código Civil. II - Para a prova desta causalidad

  • TRP5080/18.0T8MTS.P102-12-2021ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · ATROPELAMENTO DE PEÃO SURDO · RISCOS ASSOCIADOS À CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO · EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE

    I - Num acidente que consistiu no atropelamento de um peão que atravessava uma via por onde circulava um veículo automóvel, apurado que o peão, adulto, surdo, antes de iniciar o atravessamento viu o veículo a circular na sua direcção e pela faixa do lado de início da travessia, e mesmo assim iniciou este movimento quando o veículo já se encontra praticamente em cima do local, os riscos associados

  • STJ95/04.8TBCDR.P1.S121-10-2010n.º 1ALBERTO SOBRINHO

    DECISÃO PENAL ABSOLUTÓRIA · EFICÁCIA · ACÇÃO CÍVEL

    I - Só as decisões penais definitivas que hajam condenado ou absolvido o arguido com fundamento na prática ou no não cometimento dos factos ilícitos que lhe são imputados é que constituem, na acção de natureza cível conexa, presunção legal da existência ou inexistência desses factos. II - Quando a sentença penal absolve o arguido pela prova positiva, e não por falta de provas, ou seja, com base

  • TRP065140608-05-2006FERNANDES DO VALE

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO · FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS INSTRUMENTAIS

    I - O juiz só pode fundar a decisão da causa na consideração, mesmo oficiosa, de factos que resultem da instrução da causa, desde que tais factos tenham natureza instrumental. II - Na sentença não pode o juiz proceder à alteração das respostas a certos quesitos, mais a mais, se a matéria alterada se reporta factos essenciais que foram antes considerados provados.

  • TRL007229922-11-2001ALMEIDA SEMEDO

    DOCUMENTAÇÃO DA PROVA · TRANSCRIÇÃO · RECURSO · MATÉRIA DE FACTO

    I - Não procedendo, o recorrente, à transcrição das gravações efectuadas em audiência, ónus que sobre si impende, o tribunal superior apenas conhecerá de direito, salvo a ocorrência de vícios da sentença. II - Evidenciando, o comportamento do condutor-arguido, um comportamento altamente imprudente e inconsiderado, quer por inobservância do dever de cuidado genérico, como de um dever de cuidado es

  • STJ08680404-04-1995MARTINS DA COSTA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · SEGURO · ABANDONO DE SINISTRADO · DIREITO DE REGRESSO

    I - O seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel visa, em primeira linha, um fim social, que é o de garantia do ressarcimento dos danos injustamente causados, num sector em que os danos se repetem e assumem uma expressiva amplitude, de modo que seja certa e quanto possível célere a reparação dos lesados. II - Com a obrigação de efectuar esse seguro imposto a certas pessoas, pretende-s

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.