Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoCONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · ALCOOLÉMIA · INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR · PENA ACESSÓRIA
A inibição da faculdade de conduzir veículos automóveis, constitui uma pena acessória, pelo que, pela sua própria natureza - e salvo disposição especial - serve a pena principal, não sendo susceptível de substituição por caução de boa conduta, quando aplicada a condutor alcoolizado punido ao abrigo do DL n. 124/90, de 14 de Abril.
PENA ACESSÓRIA · PENA PRINCIPAL · MEDIDA DE PENA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
I - Embora a pena acessória siga o destino da pena principal, aquela não pode ser automaticamente aplicada, antes carecendo de ser fundamentada, determinada em concreto, sem se perder de vista a recuperação social do delinquente e deixar de atentar-se nas exigências de reprovação e prevenção do crime. II - A inibição do direito de conduzir, imposta pela condução sob estado de alcoolémia, nos term
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · ABANDONO DE SINISTRADO · PRISÃO EFECTIVA · PREVENÇÃO GERAL
1 - Razões de prevenção geral e especial justificam a jurisprudência de prisão efectiva para os culpados exclusivos de acidentes de viação mortais, no caso concreto agravado pelo abandono do sinistrado. 2 - Revogado o Cód. Estrada de 1954 e tendo de aplicar-se o regime do art. 136 n. 1 do Cód. Penal de 1982, por mais favorável ao arguido, há que retirar-se-lhe a inibição da faculdade de conduzir
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.