Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · ALCOLÉMIA · INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
A pena acessória de inibição da faculdade de conduzir, relativa a condenação por condução sob o efeito de álcool, possui autonomia suficiente para usufruir de um tratamento diferenciado da pena principal, quando esta e uma pena de multa e não pode ser suspensa por uma cimitação de carácter formal (art. 48 n. 1, do CP, - possibilidade económica de pagar a multa), e de certo modo estranha à personal
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.