Decreto-Lei 114/94

Aprova o Código da Estrada

Artigo 81.º

EM VIGOR
Avaria nas luzes 1 - A condução de veículos com avaria nas luzes só é permitida quando os mesmos disponham, em alternativa: a) Pelo menos, de dois médios ou o médio no lado esquerdo e os dois mínimos para a frente, de um indicador de presença do lado esquerdo à retaguarda, e uma das luzes destinadas a assinalar a travagem do veículo, quando obrigatórias, à retaguarda; b) De luzes de mudança de direcção, que então se devem utilizar em funcionamento simultâneo, nos termos do artigo seguinte. 2 - Quem infringir o disposto no número anterior será punido com coima de 10000$00 a 50000$00.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TC85/201814-11-2018Joana Fernandes Costa
  • STJ03B381124-06-2004LUCAS COELHO

    PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO · SEGURO DE VIDA · CLÁUSULA DE EXCLUSÃO

    I - O Tribunal da Relação tem competência para extrair dos factos provados outros factos desconhecidos mediante presunção judicial (artigo 349º do Código Civil), estando esse julgamento de facto isento de censura pelo Supremo, salvo nas hipóteses previstas no nº. 2 do artigo 722º do Código de Processo Civil; II - O Supremo Tribunal de Justiça pode, todavia, sindicar a inobservância de regras lega

  • TRL009034921-11-2002TRIGO MESQUITA

    PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO

    Inversamente à matéria da interrupção da prescrição, as disposições do C.P. respeitantes à suspensão da prescrição do procedimento criminal, não se mostram aplicáveis em matéria contra-ordenacional.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.