Decreto-Lei 114/94

Aprova o Código da Estrada

Artigo 104.º

EM VIGOR
Travessia da faixa de rodagem 1 - Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respectiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente. 2 - A travessia da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente possível. 3 - Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista, a uma distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao eixo da via. 4 - É proibido aos peões parar na faixa de rodagem ou estacionar nos passeios de modo a prejudicar ou perturbar o trânsito. 5 - Quem infringir o disposto no n.º 1 será punido com coima de 5000$00 a 25000$00.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2389/03.0TBPRD.P122-09-2009GUERRA BANHA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR · RISCOS INERENTES À CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO

    I- Em matéria de acidentes de viação, a jurisprudência tem considerado que, normalmente, a culpa emerge da violação de regras legais que disciplinam o trânsito rodoviário, presumindo-se (presunção juris tantum) a negligência do condutor que, por conduzir em infracção daquelas normas, dá causa a acidente. II- Em caso de atropelamento de peão por veículo conduzido pelo dono, não resultando dos fac

  • STJ02A129121-05-2002REIS FIGUEIRA
  • TRC1222-200126-06-2001n.º 1EDUARDO ANTUNES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · CULPA · INDEMNIZAÇÃO · JUROS DE MORA

    I - Tendo o condutor do veículo obrigação de não exceder a velocidade legalmente imposta de 50Km/hora dentro de localidades, sobre ele recai o ónus de afastar a presunção hominis de culpa, demonstrando que ainda que circulasse dentro do limite de velocidade estipulado pela lei estradal o sinistro eclodiria do mesmo modo. II - Não tendo o condutor feito tal prova, deve concluir-se, consequentement

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.