Decreto-Lei 114/94

Aprova o Código da Estrada

Artigo 117.º

EM VIGOR
Atrelados 1 - Os motociclos, ciclomotores e velocípedes podem atrelar, à retaguarda, um carro de um eixo, destinado ao transporte de carga. 2 - Os motociclos de cilindrada igual ou superior a 125 cm3 podem acoplar carro lateral, destinado ao transporte de um passageiro, tomando então a designação «motociclos com carro lateral». CAPÍTULO II Componentes e acessórios

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP074627430-04-2008ISABEL PAIS MARTINS

    DOCUMENTO AUTÊNTICO · CHAPA DE MATRÍCULA

    As chapas de matrícula apostas nos veículos devem ser consideradas documentos com igual força à dos documentos autênticos.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.