Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoRESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · ACTO DE GESTÃO PÚBLICA · ACTO ILÍCITO · PRESUNÇÃO DE CULPA
É aplicável à responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos por acto ilícito de gestão pública (art. 2, n. 1 do DL n. 48.051, de 21.11.67) a presunção de culpa do art. 493, n. 1 do Código Civil.
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · EXAME · RECUSA · REVOGAÇÃO
O crime de recusa de exame, na condução de veículo sob o efeito do álcool, previsto no artigo 12 do DL n. 124/90, de 14 de Abril, não foi revogado pela entrada em vigor do Código da Estrada de 1995 e do Código Penal revisto em 1995.
AMNISTIA · IMPEDIMENTO · CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
Para a verificação da condução "sob a influência do álcool" como circunstância impeditiva da aplicação da amnistia, nos termos do art. 9, n. 2, alínea C) da Lei 15/94, de 11/5, basta a mera factualidade integradora dessa situação, descrita na acusação ou na pronúncia, independentemente da sua qualificação jurídico-penal (a efectivar em julgamento, definitivamente).
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · ALCOOLÉMIA · INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR · PENA ACESSÓRIA
A inibição da faculdade de conduzir veículos tem a natureza de pena acessória, quando aplicada ao abrigo do DL 124/90, de 14-04, podendo ser suspensa na sua execução, se o for a pena principal.
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR · PENA ACESSÓRIA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
I - O Código da Estrada aprovado pelo DL n. 114/94 de 3 de Maio, não revogou o preceituado nos artigos 2 e 4 do DL 124/90 de 14 de Abril. II - A medida de inibição de conduzir, como pena acessória, à luz do DL n. 124/90, não está abrangida pelo instituto da suspensão da execução da pena.
OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA · AMNISTIA · ABANDONO DE SINISTRADO · OMISSÃO DE AUXÍLIO
I - São elementos do tipo de crime de omissão de auxílio, previsto no artigo 219, do Código Penal de 1982: a) - Que o sinistrado se encontre em situação de grave necessidade; b) - Que tal situação ponha em perigo a vida, saúde, integridade física ou liberdade do sinistrado; c) - Que o auxílio que o agente deixou de prestar se revele necessário ao afastamento do perigo. II - O crime de ofensas cor
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · ALCOOLÉMIA · CRIME · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
A condução de veículo automóvel por condutor apresentando taxa de alcóol no sangue igual ou superior a 1,2 g/l, constitui, como já acontecia antes da entrada em vigor do CE de 1994, crime, não tendo sido despenalizadas tais condutas.
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA · ANULAÇÃO DE JULGAMENTO · REENVIO DO PROCESSO
Para ser aplicada a pena acessória da inibição da faculdade de conduzir não basta o agente ter sido condenado por condução de veículo em estado de embriaguez, é necessário que seja feita prova que justifique a aplicação da dita pena.
ACIDENTE DE VIAÇÃO · HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO · ABANDONO DE SINISTRADO · APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
I - Com a publicação do novo Código da Estrada, deixaram de ter punição as infracções de natureza criminal cometidas durante a vigência do anterior; isto porque as infracções ao novo passaram a corresponder a meras contra-ordenações e, no momento da prática, não havia lei anterior a punir como contra-ordenações a conduta havida. II - Porém, relativamente aos ilícitos criminais, pela revogação da
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · REVOGAÇÃO · CONTRAVENÇÃO · CRIME
I - O novo Código da Estrada não revogou os artigos 2 e 4 n. 2 a) do DL 124/90 de 14/04, substituindo o crime de condução sob a influência do álcool com uma T.A.S. igual ou superior a 1,2g/l. II - Se cometido após 01/10/94 constitui crime e ainda contra-ordenação (muito grave), sendo o agente punido pelo crime e pela contra-ordenação.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.