Decreto-Lei 114/94

Aprova o Código da Estrada

Artigo 51.º

EM VIGOR
Contagem das distâncias As distâncias a que se referem as alíneas b) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 49.º e d) e e) do n.º 1 do artigo 50.º contam-se: a) Do início da curva, lomba ou passagem de nível; b) Do prolongamento do limite mais próximo da faixa de rodagem transversal, nos restantes casos.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC469/0507-02-2006Maria Fernanda Palma

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.