Decreto-Lei 114/94

Aprova o Código da Estrada

Artigo 93.º

EM VIGOR
Sinalização de perigo É aplicável aos motociclos e ciclomotores, quando estejam munidos de luzes de mudança de direcção, o disposto no artigo 82.º, com as necessárias adaptações. SECÇÃO IV Utilização de acessórios de segurança