Decreto-Lei 114/94

Aprova o Código da Estrada

Artigo 35.º

EM VIGOR
Princípio geral 1 - O condutor só pode efectuar as manobras de ultrapassagem, mudança de direcção, inversão do sentido de marcha e marcha atrás em local e por forma que da sua realização não resulte perigo ou embaraço para o trânsito. 2 - Quem infringir o disposto no número anterior será punido com coima de 20000$00 a 100000$00. SUBSECÇÃO II Ultrapassagem

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1043/03.8TBMCN.P1.S116-02-2012JOÃO BERNARDO

    RESPONSABILIDADE PELO RISCO · PARAPLEGIA · INDEMNIZAÇÃO · DANOS PATRIMONIAIS

    1 . A repartição do risco em acidente de viação constitui matéria de direito, sindicável, consequentemente, em recurso de revista. 2 . Tendo o sinistrado, que tripulava um velocípede sem motor, sido embatido pela frente dum veículo automóvel, sido levantado em ordem a bater no para-brisas, que partiu, assim percorrendo vários metros e caído depois, deve ser considerado o risco de 80% para o veícu

  • TRP065140608-05-2006FERNANDES DO VALE

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO · FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS INSTRUMENTAIS

    I - O juiz só pode fundar a decisão da causa na consideração, mesmo oficiosa, de factos que resultem da instrução da causa, desde que tais factos tenham natureza instrumental. II - Na sentença não pode o juiz proceder à alteração das respostas a certos quesitos, mais a mais, se a matéria alterada se reporta factos essenciais que foram antes considerados provados.

  • STJ02B174004-07-2002FERREIRA GIRÃO
  • TRL003888323-09-1998ADELINO SALVADO

    CRIME · CONTRA-ORDENAÇÃO · CONCURSO DE INFRACÇÕES · TRIBUNAL COMPETENTE

    Havendo concurso de crime e contra-ordenação, o tribunal competente para o julgamento do crime é-o também para a contra-ordenação.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.