Decreto-Lei 114/94

Aprova o Código da Estrada

Artigo 46.º

EM VIGOR
Realização da manobra 1 - A marcha atrás só é permitida como manobra auxiliar ou de recurso e deverá efectuar-se lentamente e no menor trajecto possível. 2 - Quem infringir o disposto no número anterior será punido com coima de 5000$00 a 25000$00.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE389/17.2PBELV.E128-03-2023GOMES DE SOUSA

    CONVERSAS INFORMAIS · DIREITOS DO SUSPEITO · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · DEPOIMENTO INDIRECTO

    1. Quando o ainda não arguido não foi como tal constituído, podendo considerar-se que há motivo para tal, como mera decorrência do n.º 5 do artigo 58.º CPP, qualquer declaração daquele não poderá utilizar-se como prova. 2. Mas esta proibição de prova não abrange as declarações ouvidas pelos agentes policiais ao arguido, antes de este o ser ou haver obrigação de com tao o constituir, se não houve

  • STJ02B174004-07-2002FERREIRA GIRÃO
  • TRL000593305-02-1997ADELINO SALVADO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO · CULPA GRAVE

    I - O art. 59 do CE/54 só abrangia os homicídios cometidos pelo condutor no exercício da condução quando actuasse com culpa grave; sendo Lei especial que, enquanto vigorou impedia a aplicação da Lei Geral - ou seja, o art. 136 do CP/82. II - A revogação da Lei especial, continuando a existir a Lei geral (art. 136 CP) não teve como consequência a descriminalização da conduta prevista no art. 59 C

  • TRL000375311-07-1996SANTOS DE SOUSA

    CONDUÇÃO SEM CARTA · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · AUTORIDADE ADMINISTRATIVA · COMPETÊNCIA

    Compete á autoridade administrativa a aplicação da coima e da sanção acessória da interdição de concessão de licença de condução a infractor que conduziu na via pública veículo automóvel sem estar legalmente habilitado.

  • TRL000273527-06-1995CURTO FIDALGO

    CONDUÇÃO SEM CARTA · DESCRIMINALIZAÇÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO

    O art. 1 do DL n. 123/90, de 14/04, foi revogado pelo art. 2 do DL n. 114/94, de 3/05, pelo que se encontra despenalizado o crime de condução de veículo automóvel sem habilitação prática no domínio da lei anterior.

  • TRL033725305-04-1995SANTOS MONTEIRO

    ALCOOLÉMIA · EXAME · RECUSA DE COOPERAÇÃO · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA

    I - O crime de recusa a exame para detecção de álcool no sangue é, essencialmente doloso. II - Não basta para caracterizar aquela recusa a fórmula tabelar segundo a qual o arguido agiu deliberada, livre e conscientemente, sendo imprescindível, antes, averiguar se aquele reunia condições físicas, muito provavelmente afectadas pelo elevado teor de álcool detectado pelo aparelho SD2 - 3,40 g/l - par

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.