Decreto-Lei 114/94

Aprova o Código da Estrada

Artigo 109.º

EM VIGOR
Classificação dos veículos automóveis Os veículos automóveis classificam-se em: a) Motociclos: veículos automóveis de duas rodas munidos de motor térmico de propulsão de cilindrada superior a 50 cm3 ou que, por construção, atinjam em patamar uma velocidade superior a 45 km/hora; b) Automóveis ligeiros: veículos não incluídos na alínea anterior, com peso bruto até 3500 kg e cujo número de lugares sentados, incluindo o do condutor, não seja superior a nove; c) Automóveis pesados: veículos com peso bruto superior a 3500 kg ou cujo número de lugares sentados, incluindo o do condutor, seja superior a nove.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ08771613-02-1996RAMIRO VIDIGAL

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · CULPA · CARTA DE CONDUÇÃO · FALTA

    Improcede o pedido de indemnização por danos corporais, formulado contra uma Companhia Seguradora, por quem se fazia transportar, como passageiro, numa motorizada que se acidentou, do acidente havendo resultado várias lesões corporais para o Autor de tal pedido, quando: 1. se comprovar que o dono do veículo não tenha contribuido para o acidente; 2. não se provar que o condutor da motorizada haja

  • TRP944086501-02-1995OLIVEIRA DOS SANTOS

    INSTRUMENTO DO CRIME · PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME · VEÍCULO AUTOMÓVEL · INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR

    I - Face ao disposto no artigo 107, n1, do Código Penal, devem ser declarados perdidos a favor do Estado os instrumentos do crime que ofereçam a perigosidade típica aludida nesse preceito, ainda que pertençam ao ofendido ou a terceiro, a quem se reconhecerá então o direito de serem indemnizados. II - Pelo artigo 109, n.2, do mesmo diploma, devem ser igualmente declarados perdidos, a favor do Esta

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.