Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE REVISÃO · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · CONSTITUCIONALIDADE · ERRO DE JULGAMENTO
Um novo ofício de entidade pública, junto a outro processo judicial, com conteúdo material idêntico ao constante do processo da condenação, não é novo meio de prova, nem um novo facto, mas, antes o mesmo facto e o mesmo meio de prova, já ponderado na decisão proferida.
CARTA DE CONDUÇÃO · CADUCIDADE · PRAZO DE CADUCIDADE
I – O artigo 130.º do Código da Estrada distingue a caducidade do título, que se verifica, nomeadamente, se ele não for revalidado nos prazos fixados no RHLC, do seu cancelamento, que ocorre se tiverem passado mais de 5 anos sobre a data em que ele devia ser revalidado. II – A condução de um veículo com a carta de condução caducada constitui a contra-ordenação p. e p. pelo n.º 7 do artigo 130.º d
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.