Decreto-Lei 114/94

Aprova o Código da Estrada

Artigo 106.º

EM VIGOR
Cuidados a observar pelos condutores 1 - Ao aproximar-se de uma passagem de peões sinalizada, o condutor, mesmo que a sinalização lhe permita avançar, deve deixar passar os peões que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem. 2 - Ao mudar de direcção, o condutor, mesmo não existindo passagem assinalada para a travessia de peões, deve reduzir a sua velocidade e se necessário parar a fim de deixar passar os peões que estejam a atravessar a faixa de rodagem da via em que vai entrar. 3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores será punido com coima de 20000$00 a 100000$00.