Decreto-Lei 114/94

Aprova o Código da Estrada

Artigo 18.º

EM VIGOR
Distância entre os veículos 1 - O condutor de um veículo em marcha deve manter entre o seu veículo e o veículo que o precede a distância suficiente para evitar acidentes em caso de súbita paragem ou diminuição de velocidade deste. 2 - O condutor de um veículo em marcha deve manter distância lateral suficiente para evitar acidentes entre o seu veículo e os veículos que transitam na mesma faixa de rodagem, no mesmo sentido ou em sentidos opostos. 3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores será punido com coima de 10000$00 a 50000$00.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ06B362230-11-2006JOÃO BERNARDO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · CULPA · INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL · INDEMNIZAÇÃO

    1. Provando-se apenas que, circulando dois veículos no mesmo sentido, numa das faixas duma auto-estrada, o de trás embateu com sua parte da frente na traseira do outro, é de atribuir culpa exclusiva ao condutor daquele. 2. Quando da IPP não resulta diminuição dos proventos auferidos pelo sinistrado é discutível que haja lugar a indemnização. 3. No entanto, vista a orientação que vem sendo assumi

  • TRL005704518-06-1996SIMÕES RIBEIRO

    CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR · SANÇÃO · PENA ACESSÓRIA

    I - Durante a vigência do DL n. 124/90, de 14/04, não era susceptível de ser substituida por caução de boa conduta em matéria de trânsito a inibição da faculdade de conduzir. II - À pena principal estabelecida no art. 292, do CP/95, acresce a sanção acessória da inibição de conduzir prevista no n. 2 do art. 141 do CE/94 (e não a sanção prevista no art. 69 do CP referido).

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.