Decreto-Lei 114/94

Aprova o Código da Estrada

Artigo 135.º

EM VIGOR
Legislação aplicável 1 - As infracções às disposições deste Código e seus regulamentos têm a natureza de contra-ordenações, salvo se constituírem crimes, sendo então puníveis e processadas nos termos gerais das leis penais. 2 - As contra-ordenações são puníveis e processadas nos termos da respectiva lei geral, com as adaptações constantes deste Código.

Jurisprudência

24 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE5/21.8GATMR.E114-03-2023CARLOS DE CAMPOS LOBO

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · FISCALIZAÇÃO DA PRESENÇA DE ÁLCOOL NO SANGUE · AUSÊNCIA DO LOCAL · CUMPRIMENTO DE DEVERES

    I – Afirmar a existência de contradição insanável da fundamentação ou entre a fundamentação e a decisão a que alude o artigo 410.º, nº. 2, alínea b) do CPPenal, impõe que se atente no todo da decisão e não apenas a aspetos setoriais da mesma; II – Deste modo, se aparentemente da leitura de determinados pontos da matéria provada se pode inculcar a ideia de serem contraditórios / opostos / conflit

  • TRL000431514-07-1998SIMÕES RIBEIRO

    ABANDONO DE SINISTRADO · OMISSÃO DE AUXÍLIO · DECISÃO INSTRUTÓRIA · DESPACHO DE PRONÚNCIA

    I - A arguida que no exercício da condução automóvel atropela por sua culpa exclusiva, menor de 6 anos de idade, a quem causa lesões que produziram doença por 60 dias e que, não obstante ter imobilizado o veículo, só para examiná-lo, a cerca de 10 metros do local do embate e, logo retoma a sua marcha sem prestar qualquer assistência à menor, apesar de se ter certificado de que ela tinha ficado fer

  • TRL001147520-05-1997GRANJA DA FONSECA

    CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · EXAME · RECUSA · REVOGAÇÃO

    O crime de recusa de exame, na condução de veículo sob o efeito do álcool, previsto no artigo 12 do DL n. 124/90, de 14 de Abril, não foi revogado pela entrada em vigor do Código da Estrada de 1995 e do Código Penal revisto em 1995.

  • TRL007268515-10-1996SIMÕES RIBEIRO

    CONTRAVENÇÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO · CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · DESCRIMINALIZAÇÃO

    A transformação de uma conduta (no caso condução sob o efeito do álcool) de contravenção em contra-ordenação, implica descriminalização dos eventos anteriores á alteração.

  • TRP961005420-03-1996BAIÃO PAPÃO

    TRANSGRESSÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO · DESCRIMINALIZAÇÃO

    I - O Decreto-Lei n.49020, de 23 de Maio de 1969 - referente aos pneumáticos dos veículos automóveis, cuja inobservância se considerava como contravenção - continuou a vigorar para além de 1 de Outubro de 1994 ( data da entrada em vigor do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.114/94, de 3 de Maio ). II - Só com a publicação do Decreto-Lei n.199/95, de 31 de Julho, as infracções ao Decre

  • TRL000598316-01-1996CURTO FIDALGO

    SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO · TRANSGRESSÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO

    I - Dada a diferente natureza conceitual de cada uma das infracções - contravenção e contra-ordenação -, quer pelos interesses tutelados, quer pela tipicidade, quer pela sanção, não é possível "ope lege" fazer uma conversão automática e genérica de todas as contravenções a um regulamento estradal, em contra-ordenações. II - Se um facto, à data da sua prática era punido como contravenção com a mul

  • TRL000521521-11-1995SORETO DE BARROS

    CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · ALCOOLÉMIA · INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR · PENA ACESSÓRIA

    A inibição da faculdade de conduzir veículos tem a natureza de pena acessória, quando aplicada ao abrigo do DL 124/90, de 14-04, podendo ser suspensa na sua execução, se o for a pena principal.

  • TRL000725308-11-1995SANTOS CARVALHO

    CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · ALCOOLÉMIA · CRIME · DESCRIMINALIZAÇÃO

    O art. 2 do DL n. 114/94, a 3 de Maio, não revogou os arts. 2 e 4 n. 2, al. a), do DL n. 124/90, de 14 de Abril, pelo que a condução de automóveis com um grau de alcoolémia igual ou superior a 1,2 grs/l, continuou a constituir crime.

  • TRP954049112-07-1995JUDAK FIGUEIREDO

    PARAGEM DE VEÍCULO · AGENTE DA AUTORIDADE · ORDEM EXPRESSA · SINAL

    I - Na actividade de regularização do trânsito a cargo das autoridades policiais há que destinguir entre « sinal de paragem : e « ordem verbal de paragem :. Só a desobediência à segunda é que constitui crime de desobediência previsto e punido pelo artigo 388 do Código Penal, porque só a propósito dela se pode falar em « ordem expressa e individualizada :. A desobediência ao primeiro constituía

  • TRP951052405-07-1995EMIDIO TEIXEIRA

    CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR · PENA ACESSÓRIA · CONSTITUCIONALIDADE

    I - A inibição da faculdade de conduzir não é um efeito necessário da condenação por uma outra pena ou por um determinado crime. A imposição daquela inibição nos moldes estabelecidos no Decreto - Lei n.124/90 de 14 de Abril não afronta os princípios da culpa e da proporcionalidade das sanções criminais, nada tendo de inconstitucional. O novo Código da Estrada deixou incólume o referido Decreto -

  • TRL008190502-05-1995GONÇALVES LOUREIRO

    CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · ALCOOLÉMIA · DESCRIMINALIZAÇÃO · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO

    A condução sob o efeito do álcool, sendo o grau de alcoolémia igual ou superior a 1,2 g/l (de TAS) não foi descriminalizada pelo CE/94, permanecendo em vigor o artigo 2 do DL n. 124/90, de 14 de Abril, até à entrada em vigor do CP/95.

  • TRL033725305-04-1995SANTOS MONTEIRO

    ALCOOLÉMIA · EXAME · RECUSA DE COOPERAÇÃO · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA

    I - O crime de recusa a exame para detecção de álcool no sangue é, essencialmente doloso. II - Não basta para caracterizar aquela recusa a fórmula tabelar segundo a qual o arguido agiu deliberada, livre e conscientemente, sendo imprescindível, antes, averiguar se aquele reunia condições físicas, muito provavelmente afectadas pelo elevado teor de álcool detectado pelo aparelho SD2 - 3,40 g/l - par

  • TRP941006705-04-1995NEVES MAGALHÃES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO · PEÃO · CONCORRÊNCIA DE CULPAS

    I - É de repartir por ambos, em partes iguais, a culpa do arguido automobilista que, numa recta, de noite, em local com iluminação pública, onde existem placas limitativas de velocidade máxima de 40 Km/ hora, circulava pela sua hemi-faixa direita, a velocidade superior a 60 Km/hora, vindo embater, cerca do eixo da via, num peão, que, caminhando com uma taxa de alcoolémia de 2,10 g., atravessava a

  • TRL008157528-03-1995ADOLFO DE CASTRO

    CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · ALCOOLÉMIA · CRIME · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO

    A condução de veículo automóvel por condutor apresentando taxa de alcóol no sangue igual ou superior a 1,2 g/l, constitui, como já acontecia antes da entrada em vigor do CE de 1994, crime, não tendo sido despenalizadas tais condutas.

  • TRP941077322-02-1995COSTA MORTAGUA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO · HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · TRANSGRESSÃO

    I - A menos que a lei disponha diversamente, como no caso de prova vinculada, o tribunal aprecia a prova segundo as regras da experiência e a sua livre convicção; II - A insuficiência da matéria de facto para a decisão de direito não se confunde com a insuficiência da prova para a decisão de facto; III - Haverá insuficiência da matéria de facto para a decisão quando através de factos dados como

  • TRP944076714-12-1994FERREIRA DINIS

    TRANSGRESSÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO · DESCRIMINALIZAÇÃO

    I - Tendo sido condenado o arguido, em multa e inibição de condução, como autor de uma contravenção prevista e punida nos artigos 3 e 4 do Decreto-Lei n.124/90 de 14 de Abril e passando o novo Código de Estrada a punir a conduta tipificada nos autos como contra- ordenação passiva de coima, ficou despenalizado tal comportamento e, por isso, sem efeito a multa e a inibição de condução impostas ao a

  • TRL033543323-11-1994SERRA E LIMA

    CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · REVOGAÇÃO · CONTRAVENÇÃO · CRIME

    I - O novo Código da Estrada não revogou os artigos 2 e 4 n. 2 a) do DL 124/90 de 14/04, substituindo o crime de condução sob a influência do álcool com uma T.A.S. igual ou superior a 1,2g/l. II - Se cometido após 01/10/94 constitui crime e ainda contra-ordenação (muito grave), sendo o agente punido pelo crime e pela contra-ordenação.

  • TRL007844508-11-1994SORETO DE BARROS

    CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL

    A condução de veículo automóvel na via pública com TAS de 0,95g/l: levada a efeito na vigência do DL 124/90 de 14/04 que a qualificava de contravenção, ficou despenalizada com a entrada em vigor do DL 114/94 de 3/5 - que lhe atribuiu natureza de contra-ordenação.

  • TRL033611307-11-1994ANTUNES GRANCHO

    AMNISTIA · EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · ABANDONO DE SINISTRADO

    Não pode beneficiar, ao abrigo da Lei n. 15/94, de 11-05, nem da amnistia, nem do perdão da pena o arguido que cometer a infracção (crime de transgressão) com abandono de sinistrado.

  • TRP932099526-10-1994PULIDO GARCIA

    CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · TRANSGRESSÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO · DESCRIMINALIZAÇÃO

    I - Com a entrada em vigor do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n. 114/94, de 3 de Maio, foram despenalizadas as contravenções previstas no Código anterior e diplomas complementares. II - Assim, tem de se considerar despenalizada, e extinto o procedimento criminal, a contravenção ao disposto no artigo 3, ns. 1 e 2 do Decreto-Lei n. 124/90, de 14 de Abril ( condução sob o efeito do álco

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.