Decreto-Lei 114/94

Aprova o Código da Estrada

Artigo 134.º

EM VIGOR
Seguro de provas desportivas A autorização para realização, na via pública, de provas desportivas de veículos a motor e dos respectivos treinos oficiais depende da efectivação pelo organizador de um seguro que cubra a sua responsabilidade civil, bem como a dos proprietários ou detentores dos veículos e dos participantes, decorrente dos danos resultantes de acidentes provocados por esses veículos. CAPÍTULO II Da responsabilidade por violação das prescrições do Código SECÇÃO I Disposições gerais

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2636/07.0TBAMD-B.L1-219-11-2015VAZ GOMES

    ACTIVIDADES PERIGOSAS · AUDIÇÃO DO MENOR · AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    1. Se a organização e a promoção da actividade de corridas de automóveis ou a realização de provas desportivas de karting devem ser consideradas como actividades perigosas também assim deve ser considerada a participação de um jovem corredor de 13 anos, sendo essa participação uma questão de particular importância nos termos e para os efeitos do art.º 1901/2 do CCiv; 2. Se o Tribunal realizou

  • TC446/0415-06-2004Pamplona de Oliveira

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.