Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoACTIVIDADES PERIGOSAS · AUDIÇÃO DO MENOR · AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
1. Se a organização e a promoção da actividade de corridas de automóveis ou a realização de provas desportivas de karting devem ser consideradas como actividades perigosas também assim deve ser considerada a participação de um jovem corredor de 13 anos, sendo essa participação uma questão de particular importância nos termos e para os efeitos do art.º 1901/2 do CCiv; 2. Se o Tribunal realizou
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.