Decreto-Lei 114/94

Aprova o Código da Estrada

Artigo 22.º

EM VIGOR
Sinais luminosos 1 - Quando os veículos transitarem fora das localidades com as luzes acesas por insuficiência de visibilidade, os sinais sonoros poderão ser substituídos por sinais luminosos, nas seguintes condições: a) Em locais bem iluminados, pela utilização intermitente das luzes; b) Nos restantes casos, alternando os máximos com os médios, mas sempre sem provocar encandeamento. 2 - Dentro das localidades, durante a noite, é obrigatória a substituição dos sinais sonoros pelos sinais luminosos. 3 - Quem infringir o disposto no número anterior será punido com coima de 5000$00 a 25000$00.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS1493/18.5BELRS14-02-2019CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    FIEL DEPOSITÁRIO · REMOÇÃO DO CARGO

    I - A remoção do cargo de fiel depositário pode constituir acto lesivo dos direitos e interesses daquele que foi nomeado para esse cargo. II - Apesar da escolha do fiel depositário pelo funcionário poder recair sobre o executado, este não tem direito a ser nomeado quando o bem penhorado seja um veículo automóvel. III - O interesse do executado na guarda e conservação do bem penhorado está ga

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.