Decreto-Lei 114/94

Aprova o Código da Estrada

Artigo 44.º

EM VIGOR
Mudança de direcção para a esquerda 1 - O condutor que pretenda mudar de direcção para a esquerda deve aproximar-se, com a necessária antecedência e quanto possível, da margem esquerda da faixa de rodagem ou do eixo desta, consoante a via esteja afecta a um ou a ambos os sentidos de trânsito, e efectuar a manobra de modo a entrar na via que pretende tomar pelo lado destinado ao seu sentido de circulação. 2 - Se tanto na via que vai abandonar como naquela em que vai entrar o trânsito se processa nos dois sentidos, o condutor deve efectuar a manobra de modo a dar a esquerda ao centro de intersecção das duas vias. 3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores será punido com coima de 10000$00 a 50000$00. SUBSECÇÃO IV Inversão do sentido de marcha

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1043/03.8TBMCN.P1.S116-02-2012JOÃO BERNARDO

    RESPONSABILIDADE PELO RISCO · PARAPLEGIA · INDEMNIZAÇÃO · DANOS PATRIMONIAIS

    1 . A repartição do risco em acidente de viação constitui matéria de direito, sindicável, consequentemente, em recurso de revista. 2 . Tendo o sinistrado, que tripulava um velocípede sem motor, sido embatido pela frente dum veículo automóvel, sido levantado em ordem a bater no para-brisas, que partiu, assim percorrendo vários metros e caído depois, deve ser considerado o risco de 80% para o veícu

  • STJ04802831-05-1995VAZ DOS SANTOS

    FALSIFICAÇÃO DE MATRÍCULA DE VEÍCULO · DOCUMENTO AUTÊNTICO

    I - Uma chapa de matrícula de veículo deve ser considerada, para efeitos penais, como documento autêntico. II - Isto porque deve ser emitido pela autoridade competente um livrete que certifica a matrícula de cada veículo e a inscrição do número de matrícula deve ser feita em chapas fixadas no veículo de forma inamovível, pelo que estas são sinal identificador individualizante do veículo, que dá a

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.