Decreto-Lei 114/94

Aprova o Código da Estrada

Artigo 114.º

EM VIGOR
Carros eléctricos Carro eléctrico é o veículo com motor eléctrico que recebe energia de cabo aéreo e se desloca sobre carris.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL007271517-01-1995CURTO FIDALGO

    INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · DANOS PATRIMONIAIS · DANOS MORAIS

    I - As normas do anterior Código da Estrada que determinavam a inibição de conduzir foram eliminadas do número das infracções, pelo que não pode ser imposta essa sanção acessória com bases em tais normas expressamente revogadas. II - A contagem de juros de mora deve fazer-se: a) quanto aos danos patrimoniais, a partir da citação ou notificação do devedor para contestar o pedido formulado; b) quan

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.