Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoTAXA · AUTO-ESTRADA · FALTA DE PAGAMENTO · TRANSGRESSÃO
O Código da Estrada de 1994 e o DL n. 199/95, de 31/07, em nada afectaram o DL n. 315/91, de 20/08 (na redacção dada pelo DL n. 193/92, de 08/09), que conferiu à Brisa o direito de cobrar uma taxa de portagem pela utilização das vias que construa e conserve, definindo como contravencional a falta de pagamento de tal taxa.
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO · CRIME FORMAL · CONTRA ORDENAÇÃO · PRISÃO
I - Tendo o novo Código da Estrada, no seu artigo 124, ns. 1 e 3, passado a punir a condução de veículo automóvel na via pública por pessoa não possuidora de habilitação legal como contra - ordenação passiva de coima, o que a lei vigente à data do feito considerava crime punível com prisão ou multa ( Decreto - Lei 123/90, de 14 de Abril ), tal comportamento ficou despenalizado ex vi do artigo 2, n
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · ALCOOLÉMIA · CRIME · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
A condução de veículo automóvel por condutor apresentando taxa de alcóol no sangue igual ou superior a 1,2 g/l, constitui, como já acontecia antes da entrada em vigor do CE de 1994, crime, não tendo sido despenalizadas tais condutas.
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · CRIME · DESCRIMINALIZAÇÃO
I - A condução de veículo com uma TAS igual ou superior a 1,2 g/l constitui crime p. e p. pelo artigo 2 do DL 124/90 de 14 de Abril, se a conduta teve lugar antes de 01/10/95, e pelo artigo 292 do CP se tal conduta ocorreu a partir desta data. II - O DL 114/94, de 03/05 que aprovou o CE vigente não revogou o artigo 2 do DL 124/90 supra citado.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.