Decreto-Lei 114/94

Aprova o Código da Estrada

Artigo 17.º

EM VIGOR
Bermas e passeios 1 - Os veículos podem atravessar bermas e passeios desde que o acesso aos prédios o exija, salvo as excepções previstas em regulamento. 2 - Quem infringir o disposto no número anterior será punido com coima de 5000$00 a 25000$00.