Decreto-Lei 114/94

Aprova o Código da Estrada

Artigo 119.º

EM VIGOR
Transformação de veículos É autorizada nos termos constantes de regulamento a transformação de veículos automóveis. CAPÍTULO III Inspecções

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL000300311-07-1996COTRIM MENDES

    CONDUÇÃO SEM CARTA · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · SANÇÃO · PENA ACESSÓRIA

    A medida de interdição de concessão da licença de condução de veículos automóveis, prevista no n. 3 do artigo 151, do CE/94, é da competência da autoridade administrativa.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.