Decreto-Lei 114/94

Aprova o Código da Estrada

Artigo 83.º

EM VIGOR
Obrigatoriedade 1 - O condutor e passageiros transportados em veículos automóveis são obrigados a usar os cintos e demais acessórios de segurança estabelecidos em regulamento. 2 - Quem infringir o disposto no número anterior será punido com coima de 20000$00 a 100000$00. SECÇÃO IV Utilização de lentes, próteses ou outros aparelhos durante a condução