Artigo 83.º
EM VIGORObrigatoriedade
1 - O condutor e passageiros transportados em veículos automóveis são obrigados a usar os cintos e demais acessórios de segurança estabelecidos em regulamento.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior será punido com coima de 20000$00 a 100000$00.
SECÇÃO IV
Utilização de lentes, próteses ou outros aparelhos durante a condução