Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoAUTO DE NOTÍCIA · VALOR PROBATÓRIO
Sumário: (da responsabilidade do Relator) I. A valoração de declarações e depoimentos (formalmente) produzidos, na qualidade de lesado, de arguido ou de testemunha, antes da audiência de julgamento, e aqui reproduzidos, apenas pode ocorrer nos casos expressamente previstos e desde que verificados os necessários pressupostos, conforme se estipulado nos artigos 355º, 356º e 357º do CPP. II. Quanto
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ÁLCOOL · CULPA EXCLUSIVA · NEXO DE CAUSALIDADE · RESPONSABILIDADE CIVIL
Sumário: Tendo-se provado que o condutor de um veículo conduzia sob o efeito do álcool, e com uma taxa elevada muito para além do permitido, e que, nessas circunstâncias, sem que tenha sido apurada qualquer outra razão ou motivo para tal, saiu inopinadamente da faixa de rodagem em que seguia e colidiu com o outro veículo que se encontrava estacionado na berma, é de concluir, que aquele condutor ag
ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO BIOLÓGICO · PRIVAÇÃO DE USO
I- A manobra enceta pelo condutor de um motociclo que desviou para a esquerda, invadindo a faixa de rodagem contrária, quando vê surgir à sua frente um veículo automóvel, a sair de uma curva, a ocupar parte da faixa de rodagem por onde seguia o motociclo, em rota de colisão com este, não traduz acto de condução ilegal, antes constituindo uma manobra evasiva ou de salvamento, para evitar a colisão
CONDUÇÃO SEM CARTA · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · SANÇÃO · PENA ACESSÓRIA
A medida de interdição de concessão da licença de condução de veículos automóveis, prevista no n. 3 do artigo 151, do CE/94, é da competência da autoridade administrativa.
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR · PENA ACESSÓRIA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
I - O Código da Estrada aprovado pelo DL n. 114/94 de 3 de Maio, não revogou o preceituado nos artigos 2 e 4 do DL 124/90 de 14 de Abril. II - A medida de inibição de conduzir, como pena acessória, à luz do DL n. 124/90, não está abrangida pelo instituto da suspensão da execução da pena.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · CULPA · MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA DE DIREITO
I - A culpa enquanto violação dos deveres de cautela e previsão constitui matéria de facto, mas já não, constituindo então matéria de direito, se entronca na violação de uma norma ou disposição regulamentar. II - Quando não é possível a reparação natural do dano e se permite que a indemnização seja fixada em dinheiro, não se deve esquecer que a indemnização se destina a compensar tão só, monetari
ACIDENTE DE VIAÇÃO · HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO · ABANDONO DE SINISTRADO · APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
I - Com a publicação do novo Código da Estrada, deixaram de ter punição as infracções de natureza criminal cometidas durante a vigência do anterior; isto porque as infracções ao novo passaram a corresponder a meras contra-ordenações e, no momento da prática, não havia lei anterior a punir como contra-ordenações a conduta havida. II - Porém, relativamente aos ilícitos criminais, pela revogação da
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · REVOGAÇÃO · CONTRAVENÇÃO · CRIME
I - O novo Código da Estrada não revogou os artigos 2 e 4 n. 2 a) do DL 124/90 de 14/04, substituindo o crime de condução sob a influência do álcool com uma T.A.S. igual ou superior a 1,2g/l. II - Se cometido após 01/10/94 constitui crime e ainda contra-ordenação (muito grave), sendo o agente punido pelo crime e pela contra-ordenação.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.