Decreto-Lei 114/94

Aprova o Código da Estrada

Artigo 86.º

EM VIGOR
Limitação do tempo de condução Por razões de segurança, poderão ser definidos, para os condutores de veículos de transporte profissional, os tempos de condução e descanso e, bem assim, pode ser exigida a presença de mais de uma pessoa habilitada para a condução de um mesmo veículo. SECÇÃO VI Da condução sob o efeito do álcool ou de estupefacientes