Decreto-Lei 114/94

Aprova o Código da Estrada

Artigo 61.º

EM VIGOR
Trânsito de veículos que efectuem transportes especiais O trânsito, paragem e estacionamento nas vias públicas de veículos que transportem cargas que pela sua natureza, dimensão ou outras características o justifiquem pode ser condicionado por regulamento.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL000431514-07-1998SIMÕES RIBEIRO

    ABANDONO DE SINISTRADO · OMISSÃO DE AUXÍLIO · DECISÃO INSTRUTÓRIA · DESPACHO DE PRONÚNCIA

    I - A arguida que no exercício da condução automóvel atropela por sua culpa exclusiva, menor de 6 anos de idade, a quem causa lesões que produziram doença por 60 dias e que, não obstante ter imobilizado o veículo, só para examiná-lo, a cerca de 10 metros do local do embate e, logo retoma a sua marcha sem prestar qualquer assistência à menor, apesar de se ter certificado de que ela tinha ficado fer

  • TRL005704518-06-1996SIMÕES RIBEIRO

    CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR · SANÇÃO · PENA ACESSÓRIA

    I - Durante a vigência do DL n. 124/90, de 14/04, não era susceptível de ser substituida por caução de boa conduta em matéria de trânsito a inibição da faculdade de conduzir. II - À pena principal estabelecida no art. 292, do CP/95, acresce a sanção acessória da inibição de conduzir prevista no n. 2 do art. 141 do CE/94 (e não a sanção prevista no art. 69 do CP referido).

  • TRL008000520-06-1995SOUSA NOGUEIRA

    EXCESSO DE VELOCIDADE · EXCESSO · REDUÇÃO · CONTRAVENÇÃO

    I - Os danos não patrimoniais, nomeadamente o direito à vida, devem ser indemnizados de acordo com padrões de dignidade humana. II - A indemnização pelo sofrimento da vítima, até à data do óbito, é cumulável com a que é atribuída pela perda do direito à vida, sendo diversos os critérios e fundamentos determinativos do seu "quantum".

  • STJ04613823-02-1995ARAÚJO ANJOS

    HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · ABANDONO DE SINISTRADO · PRISÃO EFECTIVA · PREVENÇÃO GERAL

    1 - Razões de prevenção geral e especial justificam a jurisprudência de prisão efectiva para os culpados exclusivos de acidentes de viação mortais, no caso concreto agravado pelo abandono do sinistrado. 2 - Revogado o Cód. Estrada de 1954 e tendo de aplicar-se o regime do art. 136 n. 1 do Cód. Penal de 1982, por mais favorável ao arguido, há que retirar-se-lhe a inibição da faculdade de conduzir

  • TRL008074521-02-1995VASQUES DINIS

    HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO · HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · CULPA DO LESADO

    I - Erro notório na apreciação da prova é aquele de tal modo evidente que não escapa à observação do homem médio ou da generalidade das pessoas. II - As regras da experiência comum não excluem que as distâncias aproximadas, quando se reportam a fenómenos dinâmicos (como a velocidade de deslocação dos veículos e a aproximação de peão) possam ser demonstradas convincentemente, por declarações dos i

  • TRL033565315-02-1995SANTOS MONTEIRO

    CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA · ANULAÇÃO DE JULGAMENTO · REENVIO DO PROCESSO

    Para ser aplicada a pena acessória da inibição da faculdade de conduzir não basta o agente ter sido condenado por condução de veículo em estado de embriaguez, é necessário que seja feita prova que justifique a aplicação da dita pena.

  • TRP944086501-02-1995OLIVEIRA DOS SANTOS

    INSTRUMENTO DO CRIME · PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME · VEÍCULO AUTOMÓVEL · INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR

    I - Face ao disposto no artigo 107, n1, do Código Penal, devem ser declarados perdidos a favor do Estado os instrumentos do crime que ofereçam a perigosidade típica aludida nesse preceito, ainda que pertençam ao ofendido ou a terceiro, a quem se reconhecerá então o direito de serem indemnizados. II - Pelo artigo 109, n.2, do mesmo diploma, devem ser igualmente declarados perdidos, a favor do Esta

  • TRL006992510-01-1995OLIVEIRA GUIMARÃES

    APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · CONTRAVENÇÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO · DESCRIMINALIZAÇÃO

    As contravenções previstas no Código da Estrada de 1954 foram despenalizadas, em consequência da entrada em vigor do Código da Estrada de 1995, que as desgraduou em ilícito contra-ordenacional.

  • TRL033364326-10-1994ANTUNES GRANCHO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · PRONÚNCIA · REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL

    I - Além de definir o objecto do processo, o despacho de pronúncia ou equivalente (CPP/29) tem ainda uma função garantística e limitativa dos poderes de cognição do Tribunal. II - No caso de homicídio por negligência, em resultado de acidente de viação, o regime do CP/82 - art. 136 n. 1, é conctretamente mais favorável do que o resultante do CE54 (art. 59 n. 1 b, e 61) - entretanto revogado pelo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.