Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoACIDENTE DE VIAÇÃO · HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO · CULPA GRAVE
I - O art. 59 do CE/54 só abrangia os homicídios cometidos pelo condutor no exercício da condução quando actuasse com culpa grave; sendo Lei especial que, enquanto vigorou impedia a aplicação da Lei Geral - ou seja, o art. 136 do CP/82. II - A revogação da Lei especial, continuando a existir a Lei geral (art. 136 CP) não teve como consequência a descriminalização da conduta prevista no art. 59 C
ACIDENTE DE VIAÇÃO · HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO · VELOCÍPEDE · CULPA EXCLUSIVA
I - A sentença satisfaz a exigência legal respeitante quer à enumeração dos factos provados e não provados, quer à obrigatoriedade de indicação das provas, ao consignar, após a indicação dos factos provados e não provados que " a convicção do tribunal fundou-se, quanto ao acidente, na generalidade dos depoimentos das testemunhas indicadas pela acusação; quanto à personalidade do arguido no depoime
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · ABANDONO DE SINISTRADO · PRISÃO EFECTIVA · PREVENÇÃO GERAL
1 - Razões de prevenção geral e especial justificam a jurisprudência de prisão efectiva para os culpados exclusivos de acidentes de viação mortais, no caso concreto agravado pelo abandono do sinistrado. 2 - Revogado o Cód. Estrada de 1954 e tendo de aplicar-se o regime do art. 136 n. 1 do Cód. Penal de 1982, por mais favorável ao arguido, há que retirar-se-lhe a inibição da faculdade de conduzir
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO · HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · CULPA DO LESADO
I - Erro notório na apreciação da prova é aquele de tal modo evidente que não escapa à observação do homem médio ou da generalidade das pessoas. II - As regras da experiência comum não excluem que as distâncias aproximadas, quando se reportam a fenómenos dinâmicos (como a velocidade de deslocação dos veículos e a aproximação de peão) possam ser demonstradas convincentemente, por declarações dos i
ILÍCITO CRIMINAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · OMISSÃO DE AUXÍLIO · MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
I - O Código da Estrada de 1954 foi revogado pelo artigo 2 do Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, pelo que, desaparecidos do novo Código os ilícitos criminais, há que verificar se o elenco dos factos provados, eventualmente integradores de ilícitos criminais previstos no Código da Estrada revogado, pode ser subsumido à previsão dos tipos criminais do Código Penal em vigor. II - Tal como acontecia
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · CONTRAVENÇÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO · DESCRIMINALIZAÇÃO
As contravenções previstas no Código da Estrada de 1954 foram despenalizadas, em consequência da entrada em vigor do Código da Estrada de 1995, que as desgraduou em ilícito contra-ordenacional.
ACIDENTE DE VIAÇÃO · HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · PRONÚNCIA · REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
I - Além de definir o objecto do processo, o despacho de pronúncia ou equivalente (CPP/29) tem ainda uma função garantística e limitativa dos poderes de cognição do Tribunal. II - No caso de homicídio por negligência, em resultado de acidente de viação, o regime do CP/82 - art. 136 n. 1, é conctretamente mais favorável do que o resultante do CE54 (art. 59 n. 1 b, e 61) - entretanto revogado pelo
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.