Decreto-Lei 114/94

Aprova o Código da Estrada

Artigo 116.º

EM VIGOR
Veículos de três rodas 1 - Os veículos providos de três rodas são englobados, respectivamente, nas categorias de motociclos, ciclomotores ou velocípedes, de acordo com a suas características, nomeadamente de cilindrada e de velocidade máxima em patamar e por construção, não podendo a sua tara exceder os 400 kg. 2 - Estes veículos podem ser dotados de cabina e de caixa destinada ao transporte de mercadorias.