Jurisprudência
82 acórdãos aplicam este artigoRESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONCORRÊNCIA DE CULPAS OU “CONCAUSALIDADE
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA POR NEGLIGÊNCIA · PLURALIDADE DE VÍTIMAS · CRIME ÚNICO
I - Comete apenas por um crime de homicídio por negligência p.p. pelo art 137-2 do CP de 01.10.1995 mercê do «critério da unidade» o condutor de veiculo automóvel que em acidente de viação mercê de conduta negligente com pluralidade de eventos, causa a morte a uma pessoa e ferimentos a duas outras pessoas II – Ora: 1. A adopção do «critério da unidade» ou do «critério da pluralidade» funda-se na
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. · PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE POR FACTOS ILÍCITOS. · CULPA.
I - Os pressupostos legalmente exigidos para a verificação da responsabilidade civil extracontratual da Administração não diferem muito dos previstos para a responsabilidade civil por factos ilícitos previstos no art.º 483° do Código Civil. II - Tais requisitos são: a)- o facto; b)- a ilicitude; c)- a culpa; d)- o dano; e)- nexo de causalidade entre o facto e o dano. III - Agir com culpa signifi
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · ACTO DE GESTÃO PÚBLICA · ACTO ILÍCITO · PRESUNÇÃO DE CULPA
É aplicável à responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos por acto ilícito de gestão pública (art. 2, n. 1 do DL n. 48.051, de 21.11.67) a presunção de culpa do art. 493, n. 1 do Código Civil.
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR · CAUÇÃO DE BOA CONDUTA
A proibição temporária de conduzir deve substituir-se por caução de boa conduta em matéria de trânsito, quando seja de prever que o arguido será de futuro um condutor prudente e evitará as infracções de tipo daquela por que foi condenado.
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · EXAME · RECUSA · REVOGAÇÃO
O crime de recusa de exame, na condução de veículo sob o efeito do álcool, previsto no artigo 12 do DL n. 124/90, de 14 de Abril, não foi revogado pela entrada em vigor do Código da Estrada de 1995 e do Código Penal revisto em 1995.
ACIDENTE DE VIAÇÃO · HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO · CULPA GRAVE
I - O art. 59 do CE/54 só abrangia os homicídios cometidos pelo condutor no exercício da condução quando actuasse com culpa grave; sendo Lei especial que, enquanto vigorou impedia a aplicação da Lei Geral - ou seja, o art. 136 do CP/82. II - A revogação da Lei especial, continuando a existir a Lei geral (art. 136 CP) não teve como consequência a descriminalização da conduta prevista no art. 59 C
CONTRAVENÇÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO · CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · DESCRIMINALIZAÇÃO
A transformação de uma conduta (no caso condução sob o efeito do álcool) de contravenção em contra-ordenação, implica descriminalização dos eventos anteriores á alteração.
FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Os artigos 2. e 4. do Decreto-Lei n.º 124/90, de 14 de Abril, que punem como crime a condução sob o efeito do álcool com uma TAS igual ou superior 1,2 g/l, não foram revogados pelo artigo 2. do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, pelo que aquela conduta não pode considerar-se descriminalizada até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, que reviu e aprovou o actual Código Pen
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR · SANÇÃO · PENA ACESSÓRIA
I - Durante a vigência do DL n. 124/90, de 14/04, não era susceptível de ser substituida por caução de boa conduta em matéria de trânsito a inibição da faculdade de conduzir. II - À pena principal estabelecida no art. 292, do CP/95, acresce a sanção acessória da inibição de conduzir prevista no n. 2 do art. 141 do CE/94 (e não a sanção prevista no art. 69 do CP referido).
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · CRIME · PENA ACESSÓRIA · INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Ao crime de condução sob o efeito do álcool, previsto no art. 292 do CP na versão revista em 1995, não é de aplicar a pena acessória de proibição de conduzir do art. 69 desse Código, mas a pena acessória de inibição da faculdade de conduzir do art. 141; n. 2, do CE de 1994.
ASSISTENTE · BRISA · AUTO-ESTRADA · TAXA
I - A Brisa-Auto-Estradas de Portugal, SA, carece de legitimidade para se constituir como assistente em processo de contravenção. II - A entrada em vigor do Código da Estrada de 1994, não descriminalizou a conduta contravencional constituída pela utilização de auto-estrada de que a Brisa-Auto-Estradas de Portugal, SA, é concessionaria.
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · CRIME · PENA ACESSÓRIA · INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Na condução de veículo motorizado com uma TAS igual ou superior a 1,2 g/l concorrem duas penas acessórias possíveis de aplicação. É, porém, de aplicar a do art. 141, n. 2, do CE de 1994, pois esta é uma norma especificamente aplicável à condução sob o efeito do álcool, por força do art. 149, alínea i), do CE, enquanto que o art. 69 do CP de 1995 é genericamente aplicável a outras situações que nã
TRANSGRESSÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO · DESCRIMINALIZAÇÃO
I - A contravenção do disposto no artigo 1, punível pelo artigo 4, ambos do Decreto-Lei n. 49020, de 23 de Maio de 1969, não passou a contra-ordenação com o Código da Estrada de 1994. Este, que só transforma em contra-ordenação as normas que o integram, quer por si, quer pelos seus regulamentos, não regula o relevo da zona de rodagem dos pneus. II - Porém, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n
TAXA · AUTO-ESTRADA · PAGAMENTO · CONTRA-ORDENAÇÃO
Não foi descriminalizado pelo CE/95 o ilícito tipificado no n. 7 da Base XVII, do DL 315/95, de 20/08 (passagem de automobilista pela barreira da portagem da auto-estrada Loures-Malveira, sem pagamento da taxa de portagem).
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO · TRANSGRESSÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO
I - Dada a diferente natureza conceitual de cada uma das infracções - contravenção e contra-ordenação -, quer pelos interesses tutelados, quer pela tipicidade, quer pela sanção, não é possível "ope lege" fazer uma conversão automática e genérica de todas as contravenções a um regulamento estradal, em contra-ordenações. II - Se um facto, à data da sua prática era punido como contravenção com a mul
ILÍCITO CONTRAVENCIONAL · ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL · AUTO-ESTRADA · TAXA
I - A passagem da barreira da portagem da auto-estrada, conduzindo veículo automóvel, sem efectuar o respectivo pagamento constitui contravenção. II - Tal comportamento não estava previsto no CE 1954 nem se encontra em oposição às regras definidas no novo Código, de 1994.
CRIME PRATICADO EM ESTADO DE EMBRIAGUÊS · CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL · CONDUÇÃO AUTOMÓVEL · REVOGAÇÃO
I - O artigo 87 do Código da Estrada de 1994 não revogou o crime previsto no artigo 2 do Decreto-Lei 124/90 de 14 de Abril.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.