Decreto-Lei 114/94

Aprova o Código da Estrada

Artigo 82.º

EM VIGOR
Sinalização de perigo 1 - Os dispositivos de sinalização luminosa destinados a assinalar a mudança de direcção podem ser utilizados em simultâneo com vista a assinalar um perigo especial que o veículo represente para os outros utentes da via. 2 - Os condutores deverão usar os dispositivos referidos no número anterior: a) Em caso de imobilização forçada do veículo por acidente ou avaria, sempre que o mesmo represente um perigo para os demais utentes da via; b) Em caso de avaria nas luzes do veículo, pelo tempo estritamente necessário à sua circulação até um lugar de paragem ou estacionamento; c) Quando o veículo esteja a ser rebocado; d) Em caso de súbita redução da velocidade, provocada por obstáculo imprevisto ou por condições meteorológicas especiais. 3 - Quem infringir o disposto no número anterior será punido com coima de 10000$00 a 50000$00. SECÇÃO III Utilização de acessórios de segurança

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS1104/17.6BESNT14-06-2018HELENA CANELAS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE NORMAS · REGULAMENTO PARA TRANSPORTES DE ÍNDOLE E FRUIÇÃO TURÍSTICA NO MUNICÍPIO DE SINTRA

    I – A apreciação do concreto pedido cautelar de suspensão de eficácia de normas haverá de ser feita por consideração simultânea dos critérios decisórios previstos no artigo 120º do CPTA e do particularmente previsto no artigo 130º do mesmo Código CPTA, tendo por referência, atenta a natureza instrumental dos processos cautelares, a pretensão impugnatória que lhes é dirigida em sede de ação adminis

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.