Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO IMPOSTO
1. Embora a LGT tenha entrado em vigor em 1/1/1999, o prazo de caducidade constante do nº 1 do seu art. 45° só se aplica, de acordo com o art. 5º n° 5 do DL 389/98, de 17/12, que aprovou a LGT, aos factos tributários ocorridos a partir de 1/1/998. 2. O prazo de prescrição do imposto conta-se em função da ocorrência do facto tributário - início do ano seguinte àquele em que ocorreu o facto gerador
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.