Decreto-Lei 114/94

Aprova o Código da Estrada

Artigo 92.º

EM VIGOR
Avaria nas luzes 1 - Em caso de avaria nas luzes de motociclos ou ciclomotores é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 81.º 2 - Em caso de avaria nas luzes dos velocípedes, estes devem ser conduzidos à mão. 3 - Quem infringir o disposto no número anterior será punido com coima de 10000$00 a 50000$00.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS00574/0317-05-2005Casimiro Gonçalves

    CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO IMPOSTO

    1. Embora a LGT tenha entrado em vigor em 1/1/1999, o prazo de caducidade constante do nº 1 do seu art. 45° só se aplica, de acordo com o art. 5º n° 5 do DL 389/98, de 17/12, que aprovou a LGT, aos factos tributários ocorridos a partir de 1/1/998. 2. O prazo de prescrição do imposto conta-se em função da ocorrência do facto tributário - início do ano seguinte àquele em que ocorreu o facto gerador

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.