Decreto-Lei 114/94

Aprova o Código da Estrada

Artigo 96.º

EM VIGOR
Regras gerais 1 - Os chicotes ou outros instrumentos semelhantes devem ser usados com moderação e não podem ter na extremidade qualquer corpo que, pela sua rigidez ou peso, possa ferir os animais. 2 - Nas pontes, túneis e passagens de nível os condutores de animais, atrelados ou não, devem fazê-los seguir a passo. 3 - Quem infringir o disposto neste artigo será punido com coima de 5000$00 a 25000$00. SECÇÃO II Condução de veículos de tracção animal