Decreto-Lei 114/94

Aprova o Código da Estrada

Artigo 101.º

EM VIGOR
Iluminação 1 - Sempre que, nos termos do artigo 59.º, seja obrigatória a utilização de dispositivo de sinalização luminosa, os condutores de animais devem levar uma lanterna de luz branca, visível em ambos os sentidos do trânsito. 2 - O disposto no número anterior não se aplica aos cavaleiros nem aos condutores de animais isolados ou em grupo que transitem em caminhos vicinais. 3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 será punido com coima de 5000$00 a 25000$00. TÍTULO III Trânsito de peões

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP33/11.1TBLMG.P107-04-2014ALBERTO RUÇO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONCORRÊNCIA DE CULPAS · RISCO · CULPA DO LESADO

    I - As normas dos artigos 505.º e 570.º, ambos do Código Civil, permitem, na sua literalidade, uma interpretação no sentido de existir concorrência entre culpa do lesado, ou um comportamento deste não culposo, e o risco inerente à circulação dos veículos automóveis, para efeitos de indemnização de danos gerados por acidentes com veículos automóveis. II - Este entendimento implica a consideração d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.