Decreto-Lei 114/94

Aprova o Código da Estrada

Artigo 41.º

EM VIGOR
Ultrapassagens proibidas 1 - É proibida a ultrapassagem em todos os lugares de largura ou visibilidade insuficientes, nomeadamente: a) Nas lombas de estrada; b) Nas curvas de visibilidade reduzida; c) Imediatamente antes e nas passagens de nível; d) Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos; e) Imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões. 2 - É proibida a ultrapassagem de um veículo que esteja a ultrapassar um terceiro. 3 - Não é aplicável o disposto nas alíneas a) a d) do n.º 1 e no n.º 2 sempre que na faixa de rodagem sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito no mesmo sentido, desde que a ultrapassagem se não faça pela parte da faixa de rodagem reservada ao trânsito em sentido oposto. 4 - Não é, igualmente, aplicável o disposto na alínea d) do n.º 1 sempre que: a) O trânsito se faça em sentido giratório; b) O condutor transite em via que lhe confira prioridade nos cruzamentos e entroncamentos e tal esteja devidamente assinalado; c) A ultrapassagem se faça pela direita nos termos do n.º 1 do artigo 37.º 5 - Quem infringir o disposto nos n.os 1 e 2 será punido com coima de 20000$00 a 100000$00.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ04802831-05-1995VAZ DOS SANTOS

    FALSIFICAÇÃO DE MATRÍCULA DE VEÍCULO · DOCUMENTO AUTÊNTICO

    I - Uma chapa de matrícula de veículo deve ser considerada, para efeitos penais, como documento autêntico. II - Isto porque deve ser emitido pela autoridade competente um livrete que certifica a matrícula de cada veículo e a inscrição do número de matrícula deve ser feita em chapas fixadas no veículo de forma inamovível, pelo que estas são sinal identificador individualizante do veículo, que dá a

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.