Artigo 274.º
EM VIGORCondições especiais de promoção
As condições especiais de promoção dos militares em RV aplicam-se exclusivamente na categoria de praças, consistindo na habilitação com o curso de promoção de grumetes ou o curso de promoção a cabo, consoante se trate, respetivamente, de militares da Marinha ou do Exército e da Força Aérea.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 28.º do Estatuto)
Categorias | Marinha | Exército | Força Aérea
Subcategorias | Postos | Subcategorias | Postos | Subcategorias | Postos
Oficiais | Oficiais generais | AlmiranteVice-almiranteContra-almiranteComodoro | Oficiais generais | GeneralTenente-generalMajor-generalBrigadeiro-general | Oficiais generais | GeneralTenente-generalMajor-generalBrigadeiro-general
Oficiais superiores | Capitão-de-mar-e-guerraCapitão-de-fragataCapitão-tenente | Oficiais superiores | CoronelTenente-coronelMajor | Oficiais superiores | CoronelTenente-coronelMajor
Oficiais subalternos | Primeiro-tenenteSegundo-tenenteSubtenente ou guarda-marinhaAspirante a oficial | Capitães | Capitão | Capitães | Capitão
Oficiais subalternos | TenenteAlferesAspirante a oficial | Oficiais subalternos | TenenteAlferesAspirante a oficial
Sargentos | | Sargento-morSargento-chefeSargento-ajudantePrimeiro-sargentoSegundo-sargentoSubsargentoSegundo-subsargento | | Sargento-morSargento-chefeSargento-ajudantePrimeiro-sargentoSegundo-sargentoFurrielSegundo-furriel | | Sargento-morSargento-chefeSargento-ajudantePrimeiro-sargentoSegundo-sargentoFurrielSegundo-furriel
Praças | | Cabo-morCaboPrimeiro-marinheiroSegundo-marinheiroPrimeiro-grumeteSegundo-grumete | | Cabo-morCabo-de-secçãoCabo-adjuntoPrimeiro-caboSegundo-caboSoldado | | Cabo-morCabo-de-secçãoCabo-adjuntoPrimeiro-caboSegundo-caboSoldado
ANEXO II
(a que se referem os artigos 63.º, 207.º, 237.º e 251.º do Estatuto)
Oficiais da Marinha
Classe | Para promoção a | Tempode embarque(anos) | Tempode navegação(anos) | Cursose provas | Outrascondições | Tempo mínimode permanênciano posto anterior (anos) | Modalidadede promoção
Marinha | AlmiranteVice-almiranteContra-almiranteComodoroCapitão-de-mar-e-guerraCapitão-de-fragataCapitão-tenentePrimeiro-tenenteSegundo-tenente | 1 (c)2 (j)1 (a) (j) | 500 (c) (l)1000 (a) (k) (l)500 (a) (k) (l) | CPOG (b)CPOS | Um ano (c)(g) | 445742 | EscolhaEscolhaEscolhaEscolhaEscolhaEscolhaEscolhaAntiguidadeDiuturnidade
Engenheiros navais | Contra-almiranteComodoroCapitão-de-mar-e-guerraCapitão-de-fragataCapitão-tenentePrimeiro-tenenteSegundo-tenente | 2(i) (d) (j) | 1000 (l)500 (i) (l) | CPOG (b)CPOS | Dois anos (e)(f)Um ano (d)(e) | 445742 | EscolhaEscolhaEscolhaEscolhaEscolhaAntiguidadeDiuturnidade
Administração naval | Contra-almiranteComodoroCapitão-de-mar-e-guerraCapitão-de-fragataCapitão-tenentePrimeiro-tenenteSegundo-tenente | 2 (d) | 1000 (l) | CPOG (b)CPOS | Dois anos (e)(f)Dois anos (e)(f)Um ano (d)(e) | 445742 | EscolhaEscolhaEscolhaEscolhaEscolhaAntiguidadeDiuturnidade
Fuzileiros | Contra-almiranteComodoroCapitão-de-mar-e-guerraCapitão-de-fragataCapitão-tenentePrimeiro-tenenteSegundo-tenente | | | CPOG (b)CPOS | Um ano (c)(g)Dois anos (d)(h) | 445742 | EscolhaEscolhaEscolhaEscolhaEscolhaAntiguidadeDiuturnidade
Médicos Navais | Contra-almiranteComodoroCapitão-de-mar-e-guerraCapitão-de-fragataCapitão-tenentePrimeiro-tenenteSegundo-tenente | 1 | 500 (d) (l) | CPOG (b)CPOS | | 445742 | EscolhaEscolhaEscolhaEscolhaEscolhaAntiguidadeDiuturnidade
Técnicos superiores navais | Capitão-de-mar-e-guerraCapitão-de-fragataCapitão-tenentePrimeiro-tenenteSegundo-tenente | | | CPOS | Dois anos (e)(f)Dois anos (e)(f)Um ano (d)(e) | 45742 | EscolhaEscolhaEscolhaAntiguidadeDiuturnidade
Serviço técnico | Capitão-de-mar-e-guerraCapitão-de-fragataCapitão-tenentePrimeiro-tenenteSegundo-tenente | | | CPOS | Dois anos (e)(f)Um ano (d)(e) | 45742 | EscolhaEscolhaEscolhaAntiguidadeDiuturnidade
Técnico de saúde | Capitão-de-mar-e-guerraCapitão-de-fragataCapitão-tenentePrimeiro-tenenteSegundo-tenente | 1 | 500 (d) (l) (m) | CPOS | | 45742 | EscolhaEscolhaEscolhaAntiguidadeDiuturnidade
CPOG - curso de promoção a oficial general.
CPOS - curso de promoção a oficial superior.
(a) Realizados nos postos de segundo-tenente ou guarda-marinha.
(b) Frequentados nos postos de capitão-de-mar-e-guerra ou capitão-de-fragata.
(c) Frequentados/realizados nos postos de oficial superior.
(d) Realizados nos postos de oficial subalterno.
(e) Desempenho de funções de conteúdo técnico próprio da respetiva classe.
(f) Realizados nos postos de capitão-de-fragata e segundo-tenente.
(g) Exercício de cargo de comandante de comando operacional, de comando administrativo, de unidade naval, de força naval ou de outro cargo de comando, direção ou chefia considerado por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) de categoria equivalente ou superior.
(h) Desempenho de função de comandante de unidades de escalão companhia ou companhias de fuzileiros.
(i) Apenas para níveis não habilitados com cursos de pós-graduação.
(j) O tempo de embarque pode ser substituído por tempo de serviço de helicópteros.
(k) O tempo de navegação pode ser substituído por tempo de voo.
(l) O tempo de navegação pode ser reduzido até metade nas classes em que verifique a impossibilidade de assegurar aos seus efetivos disponibilidade de cargos em unidades navais operacionais, a definir por despacho do CEMA.
(m) Apenas para os enfermeiros.
Sargentos da Marinha
Classe | Para promoção a | Tempode embarque(meses) | Tempode navegação(horas) | Cursoseprovas | Outras condições | Tempo mínimode permanênciano posto anterior(anos) | Modalidadede promoção
Administrativos, comunicações, eletromecânicos, eletrotécnicos, operações, manobras taifa, maquinistas navais e técnicos de armamento. | Sargento-morSargento-chefeSargento-ajudantePrimeiro-sargento | 24 (a) (c) (e) | 1000 (a)(d)(e)(f) | CPSC | | 4574 | EscolhaEscolhaEscolhaAntiguidade
Fuzileiros, condutores mecânicos de automóveis e mergulhadores | Sargento-morSargento-chefeSargento-ajudantePrimeiro-sargento | | | CPSC | 72 horas de imersão (b) | 4574 | EscolhaEscolhaEscolhaAntiguidade
CPSC - curso de promoção a sargento-chefe.
(a) A fazer em segundo-sargento ou em primeiro-sargento ou nos dois postos, podendo ser reduzido até 13 meses nas classes em que o número de cargos atribuídos em unidades navais seja insuficiente para garantir a normal rotatividade navio-terra, a definir por despacho do CEMA;
(b) Apenas para a classe de mergulhadores;
(c) O tempo de embarque pode ser substituído por tempo de serviço de helicópteros;
(d) Não é exigível aos sargentos especializados na área de helicópteros, desde que tenham prestado, pelo menos, quatro anos de serviço, seguidos ou alternados, na esquadrilha de helicópteros e na categoria de sargentos;
(e) Para a classe de manobras, apenas para os sargentos não especializados;
(f) O tempo de navegação pode ser reduzido até metade nas classes em que se verifique a impossibilidade de assegurar aos seus efetivos disponibilidade de cargos em unidades navais operacionais, a definir por despacho do CEMA.
Praças na Marinha
Classe | Para promoção a | Tempode embarque(meses) | Tempode navegação(horas) | Cursoseprovas | Outras condições | Tempo mínimode permanênciano posto anterior(anos) | Modalidadede promoção
Administrativos, comunicações, eletromecânicos, condutores mecânicos de automóveis, fuzileiros, mergulhadores, músicos, operações, manobras, taifa e técnicos de armamento. | Cabo-morCabo | 18 (b) (c)18 (a) (b) | | | | 155 | EscolhaAntiguidade
(a) Realizadas no posto de primeiro-marinheiro.
(b) Para os praças das classes de condutores mecânicos de automóveis, músicos, mergulhadores e fuzileiros, assim como às praças com especialização na área dos helicópteros e de condução de veículos automóveis, não é exigido tempo de embarque.
(c) Realizadas no posto de cabo.
ANEXO III
(a que se referem os artigos 63.º e 252.º-E do Estatuto)
Oficiais do Exército
Corpo de oficiais generais/Armasserviços/Quadros especiais | Para promoção a | Funçõesespecíficasda arma/serviço | Cursose provas | Outras condições | Tempos mínimos | Modalidadede promoção
Corpo de oficiais generais | GeneralTenente-generalMajor-general | | | | | Escolha
Brigadeiro-general | | CPOG | 1 ano (i) (j) | 4 anos em COR | Escolha
Armas | CoronelTenente-coronelMajorCapitãoTenente | 2 anos (a)2 anos (b)2 anos (c) | CPOSCPC | 1 ano (k)1 ano (l) | 4 anos em TCOR5 anos em MAJ7 anos em CAP4 anos em TEN2 anos em ALF | EscolhaEscolhaEscolhaAntiguidadeDiuturnidade
Serviços | CoronelTenente-coronelMajorCapitãoTenente | 2 anos (d)2 anos (e)(f)2 anos (g) | CPOSCPC | (m) 1 ano (n)(o) 1 ano (p) | 4 anos em TCOR5 anos em MAJ7 anos em CAP4 anos em TEN2 anos em ALF | EscolhaEscolhaEscolhaAntiguidadeDiuturnidade
Juristas, superior de apoio, técnicos de exploração de transmissões, técnicos de manutenção de transmissões, técnicos de manutenção de material, técnicos de pessoal e secretariado, técnicos de transportes, técnicos de saúde. | CoronelTenente-coronelMajorCapitãoTenente | 2 anos (d)2 anos (f)2 anos (g) | CPOSCPC | 1 ano (n) | 4 anos em TCOR5 anos em MAJ7 anos em CAP4 anos em TEN2 anos em ALF | EscolhaEscolhaEscolhaAntiguidadeDiuturnidade
Chefes de banda de música | Tenente-coronelMajorCapitãoTenente | 2 anos (f)2 anos (g) | CPOSCPC | 1 ano (q) | 5 anos em MAJ7 anos em CAP4 anos em TEN2 anos em ALF | EscolhaEscolhaAntiguidadeDiuturnidade
CPOG - curso de promoção a oficial general.
CPOS - curso de promoção a oficial superior.
CPC - curso de promoção a capitão.
(a) Prestado, como oficial superior, nas unidades, centros de formação ou escola das armas.
(b) Prestado, como capitão, funções nas unidades, centros de formação ou escola das armas.
(c) Prestado, como tenente, nas unidades, centros de formação ou escola das armas.
(d) Prestado, como oficial superior, funções específicas do respetivo serviço ou quadro especial.
(e) Ter exercido, no posto de capitão médico e veterinário, funções no hospital das forças armadas, centros de saúde militares ou nas unidades, centros de formação e escolas.
(f) Prestado, como capitão, funções específicas do respetivo serviço ou quadro especial.
(g) Prestado, como tenente, funções específicas do respetivo serviço ou quadro especial.
(h) Prestado, como tenente médico e veterinário, funções no hospital das forças armadas, centros de saúde militares ou nas unidades, centros de formação e escolas.
(i) Ter exercido, no posto de coronel ou tenente-coronel, o comando de unidade independente, ou outro comando considerado, por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME), de categoria equivalente ou superior.
(j) Ter exercido, no posto de coronel ou tenente-coronel, o comando de unidade independente ou escola dos serviços, chefia de serviço, direção de estabelecimento ou outra função de comando, chefia ou direção, considerada, por despacho do CEME, de categoria equivalente ou superior.
(k) Ter exercido, como oficial superior, com informação favorável, o cargo de comandante ou segundo comandante de batalhão ou outro comando considerado por despacho do CEME, de categoria equivalente ou superior.
(l) Ter exercido, no posto de capitão, com informação favorável, o camando de companhia ou outro comando considerado, por despacho do CEME, de categoria equivalente o superior.
(m) Para tenente-coronel médico obtenção do grau de consultor.
(n) Ter exercido, como oficial superior, com informação favorável, o cargo de comandante ou segundo comandante de batalhão ou outro comando, chefia ou direção, considerados por despacho do CEME, de categoria equivalente ou superior.
(o) Para capitão médico, obtenção do grau de generalista ou especialista.
(p) Ter exercido, no posto de capitão, com informação favorável, o comando de companhia ou outro comando, chefia ou direção, considerados por despacho do CEME, de categoria equivalente ou superior.
Sargentos do Exército
Armas Serviços | Para promoção a | Funçõesespecíficasda arma/serviço | Cursose provas | Outras condições | Tempos mínimos | Modalidadede promoção
Armas e Serviços | Sargento-morSargento-chefeSargento-ajudantePrimeiro-sargento | 1 ano (a)2 anos (b) | CPSCHCPSA | | 4 anos em SCH5 anos em SAJ7 anos em 1SAR4 anos em 2SAR | EscolhaEscolhaEscolhaAntiguidade
CPSCH - curso de promoção a sargento-chefe.
CPSA - curso de promoção a sargento-ajudante.
(a) Prestado, como sargento-chefe, funções de adjunto do comandante de batalhão ou órgão de escalão equivalente ou de chefia em atividades técnicas.
(b) Prestado em unidades, escolas, centros de formação, estabelecimentos ou órgãos próprios da respetiva arma ou serviço.
Praças do Exército
Armas Serviços | Para promoção a | Exercíciode funçõesou desempenhode cargos | Cursose provas | Outras condições | Tempo mínimode permanênciano posto anterior (anos) | Modalidadesde promoção
Armas e serviços | Cabo-morCabo-de-secção | (a) | CPCMOR (b) | (a) | 155 | EscolhaAntiguidade
CPCMOR - curso de promoção a cabo-mor.
(a) A definir por despacho do CEME.
(b) Curso de promoção a cabo-mor.
ANEXO IV
(a que se referem os artigos 63.º e 252.º-J do Estatuto)
Oficiais da Força Aérea
Especialidades | Para promoção a | Funçõesespecíficasda especialidade | Horas de voo | Cursos | Outrascondições | Temposmínimos | Modalidadedepromoção
Pilotos Aviadores | GeneralTenente-generalMajor-general | | | | | | Escolha
| Brigadeiro-generalCoronelTenente-coronelMajorCapitãoTenente | 1 ano (a)4 anos (b)2 anos (e)3 anos (g)2 anos (j)1 ano (l) | 300 horas (c)250 horas (f)400 horas (h)500 horas (k) | CPOGCPOSCBC | 1 ano (d)1 ano (i) | 4 anos em COR4 anos em TCOR5 anos em MAJ7 anos em CAP4 anos em TEN2 anos em ALF | EscolhaEscolhaEscolhaEscolhaAntiguidadeDiuturnidade
Engenheiros, médicos, administração aeronáutica, juristas e psicólogos | Major-generalBrigadeiro-generalCoronelTenente-coronelMajorCapitãoTenente | 1 ano (m)4 anos n)2 anos (p)3 anos (q)2 anos (s)1 ano (t) | | CPOGCPOSCBC | (o)(r) | 4 anos em COR4 anos em TCOR5 anos em MAJ7 anos em CAP4 anos em TEN2 anos em ALF | EscolhaEscolhaEscolhaAntiguidadeDiuturnidade
Navegadores, técnicos e polícia aérea | CoronelTenente-coronelMajorCapitãoTenente | 4 anos (n)2 anos (p)3 anos (q)2 anos (s)1 ano (t) | 300 horas (u)250 horas (v)400 horas (x)500 horas (z) | CPOSCBC | | 4 anos em TCOR5 anos em MAJ7 anos em CAP4 anos em TEN2 anos em ALF | EscolhaEscolhaEscolhaAntiguidadeDiuturnidade
Chefes de banda de música | Tenente-coronelMajorCapitãoTenente | 2 anos (p)3 anos (q)2 anos (s)1 ano (t) | | CPOSCBC | | 5 MAJ7 anos em CAP4 anos em TEN2 anos em ALF | EscolhaEscolhaAntiguidadeDiuturnidade
CPOG - curso de promoção a oficial general.
CPOS - curso de promoção a oficial superior.
CBC - curso básico de comando.
(a) Desempenhado o cargo de comando de unidade de base ou de unidade de categoria equivalente, nos postos de coronel ou tenente coronel, não sendo contabilizado o tempo em que o oficial esteja no gozo de qualquer licença ou impedido de prestar serviço por motivo de doença.
(b) Prestado, como oficial superior, serviço efetivo em unidades aéreas, unidades de base ou outros órgãos de categoria equivalente, no exercício de funções de comando ou chefia, bem como outras funções, nomeadamente as relativas à formação, que requeiram conhecimentos próprios da especialidade.
(c) Realizados como oficial superior.
(d) Desempenhados os cargos de comandante de grupo ou de esquadra de voo, não sendo contabilizado o tempo em que o oficial esteja no gozo de qualquer licença ou impedido de prestar serviço por motivo de doença.
(e) Prestado, como major, serviço efetivo em unidades ou órgãos em funções próprias da especialidade.
(f) Realizados no posto de major.
(g) Prestado, como capitão, serviço efetivo em unidades aéreas, no exercício de funções de pilotagem.
(h) Realizados no posto de capitão.
(i) Prestado, como capitão ou subalterno, seguidos ou interpolados, funções próprias da especialidade numa das áreas funcionais das unidades aéreas, de base ou ainda em órgãos de categoria equivalente ou superior, não sendo contabilizado o tempo em que o oficial esteja no gozo de qualquer licença ou impedido de prestar serviço por motivo de doença.
(j) Prestado, como tenente, serviço efetivo em unidades aéreas no exercício de funções de pilotagem.
(k) Realizados nos postos de alferes e tenente.
(l) Prestado, como alferes, serviço efetivo em unidades aéreas no exercício de funções de pilotagem, inclusive na qualidade de instruendo.
(m) Prestado, nos postos de coronel ou tenente coronel, funções de comando, direção ou chefia, não sendo contabilizado o tempo em que o oficial esteja no gozo de qualquer licença ou impedido de prestar serviço por motivo de doença.
(n) Prestado, como oficial superior, serviço efetivo em unidades de base, órgãos de comando, direção ou outros de categoria equivalente, no exercício de funções de comando ou chefia, bem como funções, nomeadamente, as relativas à formação, que requeiram conhecimentos próprios da especialidade.
(o) Para os oficiais médicos ter obtido o grau profissional de consultor.
(p) Prestado, como major, serviço efetivo em unidades de base ou outros órgãos de categoria equivalente ou superior, no exercício de funções próprias da especialidade e posto.
(q) Prestado, como capitão, serviço efetivo em unidades ou órgãos da Força Aérea, no exercício de funções próprias da especialidade e posto.
(r) Para os oficiais médicos ter obtido o grau profissional de especialista.
(s) Prestado, como tenente, serviço efetivo em unidades ou órgãos da Força Aérea, no exercício de funções próprias da especialidade e posto.
(t) Prestado, como alferes, serviço efetivo em unidades ou órgãos da Força Aérea, no exercício de funções próprias da especialidade e posto.
(u) Prestado, como oficial superior, para a especialidade de navegador.
(v) Prestado, como major, para a especialidade de navegador.
(x) Prestado, como capitão, para a especialidade de navegador.
(z) Prestado, como alferes ou tenente, para a especialidade de navegador.
Sargentos da Força Aérea
Especialidades | Para promoção a | Funções específicasda especialidade | Cursos | Outras condições | Tempos mínimos | Modalidadede promoção
Operadores, mecânicos e apoio serviços | Sargento-morSargento-chefeSargento-ajudantePrimeiro-sargento | 2 anos (a)2 anos (b)3 anos (c)2 anos (d) | CPSCH | | 4 anos em SCH5 anos em SAJ7 anos em 1SAR4 anos em 2SAR | EscolhaEscolhaEscolhaAntiguidade
CPSCH - curso de promoção a sargento-chefe.
(a) Prestado, como sargento-chefe, serviço efetivo em unidades, órgãos ou serviços da Força Aérea.
(b) Prestado, como sargento-ajudante, serviço efetivo em unidades, órgãos ou serviços da Força Aérea.
(c) Prestado, como primeiro-sargento, serviço efetivo em unidades, órgãos ou serviços da Força Aérea.
(d) Prestado, como segundo-sargento, serviço efetivo em unidades, órgãos ou serviços da Força Aérea.
Praças da Força Aérea
Especialidades | Para promoção a | Funções específicasda especialidade | Cursose provas | Outras condições | Tempo mínimode permanênciano posto anterior (anos) | Modalidadesde promoção
Todas | Cabo-morCabo-de-secção | 2 anos (a)2 anos (b) | CPCM (c) | | 155 | EscolhaAntiguidade
CPCM - curso de promoção a cabo-mor.
(a) Prestado, como cabo-de-secção, serviço efetivo no exercício de funções próprias da especialidade e posto.
(b) Prestado, como cabo-adjunto, serviço efetivo no exercício de funções próprias da especialidade e posto.
(c) Curso de promoção a cabo-mor.
116722356