Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 252.º-B

EM VIGOR
Quadros especiais As praças do Exército distribuem-se pelos quadros especiais das seguintes armas e serviços: a) Armas: i) Infantaria (INF); ii) Artilharia (ART); iii) Cavalaria (CAV); iv) Engenharia (ENG); v) Transmissões (TM). b) Serviços: i) Material (MAT); ii) Administração militar (ADMIL); iii) Pessoal e secretariado (PESSECR); iv) Transportes (TRANS); v) Músicos (MUS); vi) Saúde (SAU).